Processo 0000608-65.2023.5.23.0021

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000608-65.2023.5.23.0021
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis
Última publicação
29/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATSum 0000608-65.2023.5.23.0021 RECLAMANTE: JANDIRALDO BISPO DOS SANTOS RECLAMADO: AGRUPAR2 ENGENHARIA & MANUTENCAO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ac3e33 proferido nos autos. DESPACHO 1. Considerando as certidões de devolução de mandado lavradas pelos oficiais de justiça da 5ª Região (ID 64be483), das quais se extrai que a citação de SCP AGRUPAR 2 e de AGRUPAR2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA no endereço da Av. Tancredo Neves, nº 620, Edf. Mundo Plaza, Caminho das Árvores, Salvador/BA, restou infrutífera, ante a constatação de que o local sedia empresa de coworking e escritório virtual, da qual as destinatárias foram clientes com contrato já encerrado, sem indicação de outros endereços ou contatos. 2. Atentando-se ao fato de que a citação executado do Carlos Eugênio Sampaio Ramos  no endereço da Rua Magno Valente, nº 484, Edf. George Pompidou, Pituba, Salvador/BA, também restou infrutífera, tendo o oficial de justiça apurado, junto ao sistema SINESP/INFOSEG, endereço diverso, localizado em Santo Antônio de Jesus/BA (ID. 64be483) 3. Expeça-se carta precatória ao Juízo da vara do Trabalho de Santo Antônio de Jesus- BA,  para citação de Carlos Eugênio Sampaio Ramos, na qualidade de administrador, e das empresas SCP AGRUPAR 2 (CNPJ 59.447.907/0001-46) e AGRUPAR2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (CNPJ 59.117.768/0001-92), no endereço Rua Castro Alves, 122, Centro, CEP 44.430.122, Santo Antônio de Jesus - BA, para manifestarem-se sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e requererem as provas cabíveis, no prazo de 15 dias. 4. Frustrada a citação no novo endereço, proceda a Secretaria à citação por edital, nos termos do art. 256 do CPC e do item 5.1.2 do despacho de Id. 2aa72d3. 5. Permanecem suspensos os demais atos da execução até a solução do incidente, na forma do art. 134, § 3º, do CPC. 6. Intime-se o exequente, por seu patrono, para ciência.  RONDONOPOLIS/MT, 27 de maio de 2026. MICHELLE TROMBINI SALIBA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JANDIRALDO BISPO DOS SANTOS

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