Processo 0000608-67.2025.8.16.0206
TJPR • Ação Civil Pública Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS E ANEXOS DE IRATI - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Rua Pacífico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 3309-3152 - Celular: (42) 3309-3170 - E-mail: ira-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000608-67.2025.8.16.0206 Processo: 0000608-67.2025.8.16.0206 Classe Processual: Ação Civil Pública Assunto Principal: Área de Preservação Permanente Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): CELSO DUDA E CIA LTDA ME Município de Irati/PR SENTENÇA Trata-se de ação civil pública ambiental com pedido liminar ajuizada por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ em desfavor de CELSO DUDA & CIA LTDA., EMILIANO AUGUSTO ROCHA GOMES, GERSON DUDA, MUNICÍPIO DE IRATI/PR e ROSALI DE FÁTIMA SANDON DUDA, todos qualificados na inicial. Em síntese, relatou o Ministério Público que, na data de 04 de agosto de 2023, recebeu o Ofício nº. 023, expedido pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), destacando, em suma, a necessidade de se observar a regularidade das construções situadas nas margens de corpos hídricos, mais especificamente da Oficina Mecânica Celso Duda & CIA LTDA., ora ré, razão pela qual foi instaurado o Inquérito Civil nº. MPPR 0067.23.000373-2; que a última renovação do Alvará de Funcionamento da ré Celso Duda & CIA LTDA. havia sido realizada na data de 08/08/2023, conforme informação estampada no Protocolo nº 5249/2023, e o Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros teria expirado na data de 26/06/2024; que o Auto de Infração Ambiental possui como descrição o “funcionamento de atividade potencialmente poluidora do meio ambiente, sem o licenciamento do órgão ambiental competente”; que solicitou à ré a remessa de cópia do licenciamento ambiental acerca do funcionamento do empreendimento, o que não foi atendido e o IAT lhe informou que o pedido de licença ambiental apresentado por Celso Duda & Cia Ltda. foi indeferido; que provocou o réu Município de Irati, visando a realização das medidas cabíveis através do poder de polícia que lhe é inerente, contudo, se limitou a informa que o alvará de licença para localização e funcionamento expirou na data de 08/08/2024; que, no mês de novembro de 2024, requisitou, de maneira reiterada, informações sobre as providências que seriam adotadas pelo Município de Irati, mas não se obteve retorno até o presente momento; que a instalação do empreendimento da ré Celso Duda & CIA LTDA., próxima às margens de um curso d'água, configura grave irregularidade ambiental, por se tratar de Área de Preservação Permanente; que destaca a omissão do poder público municipal no que tange o seu inafastável dever de fiscalização e adoção das medidas cabíveis em face da edificação e da operação de uma oficina mecânica em flagrante desconformidade com a legislação vigente, notadamente pelo desrespeito à Área de Preservação Permanente. Requereu a concessão de tutela de urgência para o fim de ser determinada a imediata paralisação das atividades poluidoras ali desenvolvidas e, ao final, definitivamente, a proibição de a ré desenvolver, direta ou indiretamente, atividades como as atuais, em desconformidade com a legislação municipal e ambiental (até que ocorra eventual regularização, se possível), sem prejuízo da responsabilização do Município de Irati em decorrência de sua…
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