Processo 0000608-76.2026.8.16.0030

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000608-76.2026.8.16.0030
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Foz do Iguaçu
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Térreo - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: 45 3308-8062 - Celular: (45) 3308-8062 - E-mail: fi-8vj-s@tjpr.jus.br  Autos nº. 0000608-76.2026.8.16.0030 Processo:   0000608-76.2026.8.16.0030 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência Data da Infração:   11/01/2026 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   L.D.A.O. Réu(s):   GUILLERMINA ROLIN DOMINGUEZ 1. Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra GUILLERMINA ROLIN DOMINGUEZ, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 24-A, da LMP c/c art. 61, II, f e h, do CP. A denúncia foi recebida no dia 01.04.2026 (mov. 69.1). A acusada apresentou resposta à acusação, por intermédio de Defensor constituído (mov. 85.1). Vieram os autos conclusos. Relatei. Decido. 2. De partida, registro que foram suscitadas questões pela d. Defesa que merecem, agora, enfrentamento mais robusto e, no que é possível nessa cognição, profundo. Para facilitar a compreensão e organização da decisão, promoverei o enfrentamento desses temas por tópicos. 2.1. A respeito da ausência de juntada do mandado de citação, percebe-se que a finalidade do ato citatório foi atingida, qual seja, a ciência da acusada acerca dos ilícitos que lhe são imputados, eis que possui Advogado constituído, munido de amplos poderes (mov. 63.1). Nesse sentido, leciona Guilherme de Souza Nucci (in Código de processo penal comentado. Rio de Janeiro: Forense, 2014): Outra vez fundado no princípio de que não se declara nulidade quando inexistir prejuízo à parte, torna o Código de Processo Penal a permitir que eventuais defeitos possam ser sanados. É o que se dá neste caso, quando houver falta ou nulidade da citação ou das intimações de um modo geral. Se o réu, embora não citado, por exemplo, comparece no processo e, por seu advogado, apresenta defesa prévia, inexiste razão para considera-lo nulo. Em situações análogas: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA. SÚMULA N. 182 DO STJ. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. COMPARECIMENTO DO ACUSADO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se alegava ilegalidade no curso da ação penal por ausência de citação e intimação do paciente para a sessão plenária do júri. 2. O agravante sustenta que não está foragido, encontrando-se preso desde 8/12/2024, e alega ofensa ao art. 492, "e", do Código de Processo Penal. 3. O Tribunal de origem entendeu que as alegações de nulidade da citação e intimação não comportam acolhimento, considerando que o réu constituiu advogado nos autos, manifestou ciência dos atos processuais e optou por não comparecer em juízo, não havendo prejuízo ao exercício do direito de defesa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de citação e intimação pessoal do paciente para a sessão plenária do júri configura nulidade, considerando o comparecimento do acusado por meio de defensor constituído e a ausência de comprovação de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados