Processo 0000609-11.2026.5.17.0151

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000609-11.2026.5.17.0151
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Guarapari
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI ATSum 0000609-11.2026.5.17.0151 RECLAMANTE: LILIANE BARBOZA DUARTE RECLAMADO: LSI - ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21d943e proferido nos autos. DESPACHO                                          Vistos, etc. Acolho o requerimento da parte reclamante, id. 91db9eb, para a realização de prova pericial médica para averiguação das condições de saúde da autora, a fim de verificar sua aptidão ou não para o trabalho à época da dispensa, e nomeio para atuar no feito o(a) perito(a) o Sr(a). Yvan Marcus de Oliveira Coelho, que entregará o laudo em 30 dias. Retirado o feito de pauta. Ficam intimadas as partes para apresentação de quesitos e eventual indicação de assistentes técnicos no prazo comum de 05 dias. O(A) perito(a) deverá dar ciência diretamente às partes da data, do horário e do local da realização da perícia.  Ressalto que os honorários periciais serão quitados ao final. Apresentado o laudo: 1) Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias.  2) Havendo impugnação fundamentada ou quesitos complementares, intime-se o(a) senhor(a) Perito(a) para prestar os esclarecimentos necessários e/ou complementar a peça pericial, no prazo de 10 (dez) dias, dando ciência às partes acerca dos esclarecimentos, por 05 dias. 3) Vindo aos autos novas impugnações ao laudo pericial com quesitos suplementares, intime-se o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos, no prazo improrrogável de 10 dias. 4) Prestados os esclarecimentos, dê-se vista às partes e inclua-se o feito em pauta para encerramento da instrução processual, com ciência às partes e aos seus respectivos advogados, que deverão comparecer sob pena de confissão (Súmula nº 74 do C. TST). 5) As testemunhas, acaso arroladas, deverão comparecer independentemente de intimação, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil. Os litigantes poderão se manifestar acerca dos esclarecimentos prestados pelo(a) perito(a), no prazo preclusivo de 05 dias. GUARAPARI/ES, 30 de junho de 2026. VALERIA LEMOS FERNANDES ASSAD Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL - LSI - ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A

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