Processo 0000609-12.2024.5.11.0001
TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ELEONORA DE SOUZA SAUNIER ROT 0000609-12.2024.5.11.0001 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO - INDSH RECORRIDO: PAULO ROBERTO CHAVES DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c036a3 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000609-12.2024.5.11.0001 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO - INDSH GABRIEL HENRIQUE DA SILVA LOPES (MG113067) VERONICA CORDEIRO DA ROCHA MESQUITA (SP142685) RECURSO DE: INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO - INDSH PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (Decisão publicada em 26/03/2026 - Id c07ff40; Recurso apresentado em 07/04/2026 - Id da3a673). Representação processual regular (Id e50e182). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id afe6be6 : R$ 16.961,90; Custas fixadas, id afe6be6 : R$ 339,24; Depósito recursal recolhido no RO, id 22cfc60, 5113dc4: R$ 13.133,46; Custas pagas no RO: id 05d56cb, 90e3e05; Condenação no acórdão, id 9aa4f60: R$ 4.500,00; Custas no acórdão, id 9aa4f60: R$ 90,00; Depósito recursal recolhido no RR, id b46804c, c17b6ea: R$ 3.828,44. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / JULGAMENTO EXTRA / ULTRA / CITRA PETITA De acordo com o artigo 896, §1º-A, inciso I, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, a parte que recorre deve "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do Recurso de Revista". Assim, não se viabiliza o Recurso de Revista, pois a parte recorrente não transcreveu o trecho do Acórdão que demonstraria o prequestionamento da controvérsia que pretende ver transferida à cognição do Tribunal Superior do Trabalho. CONCLUSÃO 1. DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. 2. Não havendo insurgência da parte recorrente, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem. 3. Caso interposto novo recurso contra a decisão de admissibilidade recursal, intimem-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar(em) manifestação, no prazo de oito dias. (acpqsõe) MANAUS/AM, 05 de maio de 2026. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Desembargador(a) do Trabalho - Presidente do TRT11 Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO - INDSH
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