Processo 0000609-12.2026.8.16.0111
TJPR • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANOEL RIBAS VARA CÍVEL DE MANOEL RIBAS - PROJUDI Avenida Brasil, 1101 - Centro - Manoel Ribas/PR - CEP: 85.260-000 - Fone: (43) 3572-8029 - E-mail: noso@tjpr.jus.br Autos nº. 0000609-12.2026.8.16.0111 Processo: 0000609-12.2026.8.16.0111 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Crédito Rural Valor da Causa: R$1.522.420,05 Autor(s): LILIAN MÁRCIA DE LARA PACHECO Réu(s): COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA UNIAO DOS VALES - CRESOL UNIAO DOS VALES DECISÃO 1. Trata-se de "ação mandamental de alongamento compulsório de dívida rural, com pedido de medida cautelar", ajuizada por Lilian Márcia de Lara Pacheco contra a Cooperativa de Credito e Investimento com Interacao Solidaria Uniao dos Vales - CRESOL Uniao dos Vales. Na petição inicial, a autora relatou que é produtora rural e que contratou diversas operações de crédito rural junto à ré, destinadas exclusivamente ao custeio das lavouras e ao financiamento da atividade pecuária, as quais sempre foram honradas enquanto as condições produtivas e de mercado assim permitiram. A autora contou que, em razão de severas adversidades climáticas e mercadológicas, sua capacidade de pagamento restou comprometida, o que a levou a pleitear o alongamento compulsório das dívidas, nos termos da legislação específica do crédito rural. Afirmou que as operações discutidas foram formalizadas por meio das seguintes cédulas de crédito rural: (i) operação nº 5001038-2025.048429-8, contratada em 18/08/2025, no valor de R$ 400.700,00, com saldo devedor de R$ 704.001,42, com início de pagamento em 18/08/2026 e término em 18/08/2028; (ii) operação nº 3519059, contratada em 01/08/2023, no valor de R$ 383.380,00, com saldo devedor de R$ 286.049,76, com início de pagamento em 04/08/2023 e término em 15/08/2030; (iii) operação nº 3523263, contratada em 28/07/2023, no valor de R$ 569.500,00, com saldo devedor de R$ 303.001,46, com início de pagamento em 10/08/2023 e término em 15/07/2027; e (iv) operação nº 3553831, contratada em 09/08/2023, no valor de R$ 325.000,00, com saldo devedor de R$ 229.367,41, com início de pagamento em 09/08/2023 e término em 03/08/2028. Nesse contexto, informou que o saldo devedor total consolidado das operações perfaz o montante de R$ 1.522.420,05, destacando que todos os recursos obtidos foram integralmente aplicados na atividade rural. Sustentou que a frustração da receita decorreu de fatores alheios à sua vontade, comprovados por laudos técnicos elaborados por engenheiro agrônomo habilitado, os quais indicariam, na cultura do milho, redução de 55% na safra 2024/2024 e de 72% na safra 2025/2025, com produção de 80 sacas por hectare frente à expectativa de 180 sacas, e de 58 sacas por hectare frente à expectativa de 165 sacas, respectivamente. Relatou, ainda, que na cultura da soja houve redução de 31% no preço da saca de 60 kg, com valor obtido de R$ 135,00 contra expectativa de R$ 195,00, além de declínio da rentabilidade da bovinocultura de corte em razão do aumento dos custos de produção e da desvalorização dos animais comercializados. A autora contou que, a despeito das perdas, possui capacidade de pagamento, desde que o prazo das obrigações seja alongado. Segundo afirmou, o laudo técnico de estimativa de capacidade de pagamento demonstraria receita bruta anual projetada de R$ 2.880.000,00, custos médios anuais de produção de R$ 2.592.000,00, despesas pessoais anuais de R$…
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