Processo 0000609-13.2026.5.06.0411
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA ATSum 0000609-13.2026.5.06.0411 RECLAMANTE: LEOVEGILDO RODRIGUES DE LIMA RECLAMADO: TROPICALIA PRODUCAO E EXPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6807f11 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc., Reporto-me à ata de audiência de #id:ee27c80. Inclua-se o feito na pauta do dia 07/10/2026, às 09h40, para audiência UNA (rito sumaríssimo) PRESENCIAL. Ressalte-se que todas as audiências instrutórias nesta Vara são realizadas presencialmente. Ademais, a opção pelo Juízo 100% Digital não impede a realização de atos presenciais quando o Juízo os reputar indispensáveis à adequada instrução processual, à segurança jurídica e à efetividade da prestação jurisdicional. A medida encontra amparo no art. 3º, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 345/2020, que autoriza o magistrado a determinar a prática de atos presenciais quando a natureza do ato ou as circunstâncias fáticas assim o exigirem. Dessa forma, determino à Secretaria que proceda à desmarcação da opção "Juízo 100% Digital" no PJe. As partes deverão estar presentes na audiência, independentemente do comparecimento de advogado(a) (art. 843 da CLT). O não comparecimento do(a) reclamante à audiência importa o arquivamento da ação, e o não comparecimento do(a) reclamado(a) importa REVELIA, além de CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art.844 da CLT), presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Em cumprimento à Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, o(a) reclamante deverá informar o número de sua CTPS, do RG, do CPF, do PIS e do NIT(inscrição no INSS), acaso já não tenha sido informado na peça vestibular, e o(a) reclamado(a), tratando-se de pessoa jurídica de direito privado, deverá apresentar o número do CNP), CEI (Cadastro específico do INSS), assim como o ato constitutivo ou a última alteração contratual de que conste o número do CPF dos proprietários e dos sócios da empresa. Quando o(a) reclamado(a) for pessoa física deverá apresentar o número do CPF e da Carteira de identidade. Cientes as partes que deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação, as quais, obrigatoriamente, deverão se fazer presentes na sessão de instrução, portando documentos de identificação oficial, sob pena de não serem compromissadas e inquiridas, sendo certo que, havendo interesse nas suas intimações, os advogados das partes deverão observar as disposições contidas no art. 455 do CPC. Intime-se o(a) reclamado(a) por intermédio de sua assessoria jurídica, para apresentação de defesa até o momento da audiência designada. Intime-se a parte autora na pessoa de seu procurador. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada. (edf) PETROLINA/PE, 20 de julho de 2026. CASSIA BARATA DE MORAES SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEOVEGILDO RODRIGUES DE LIMA
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