Processo 0000609-29.2026.5.11.0005

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000609-29.2026.5.11.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
25/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000609-29.2026.5.11.0005 RECLAMANTE: FRANCISCO CARLOS SOUZA DA SILVEIRA RECLAMADO: FRANCISCO ARAUJO DA SILVA - SUPERMERCADO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11e8f85 proferido nos autos. DESPACHO Dados da perícia Tipo de perícia: MédicaObjetivo: Perquirir sobre doença ocupacionalLocal de realização: Consultório.Honorários: Este Juízo arbitra os honorários periciais no valor de R$3.500,00, a serem pagos pela parte sucumbente. Dados do profissional Profissional    MARGERITA HAIKALEspecialidade MÉDICA DO TRABALHOLogradouro profissional  :  Avenida Humberto Calderaro Filho, edifício Cristal Office Tower, sala 303TELEFONE:  8272-8443 Datas Juntada de quesitos e indicação de peritos assistentes (art. 421, CPC)  até dia Realização da perícia  dia:  19/08/2026 14:30Entrega do laudo até 31/08/2026Prazo comum para apresentação de manifestação sobre o laudo e pedido de esclarecimentos adicionais (art. 435 do CPC)  até 11/09/2026Resposta, pelo perito, dos esclarecimentos até 21/09/2026Prazo comum para manifestação das partes sobre os esclarecimentos  até 01/10/2026 OBSERVAÇÕES: 1.     É   ônus do reclamante estar presente  para a perícia sob pena de se considerar preclusa a produção probatória 2.         A formulação de requerimento para esclarecimentos periciais adicionais deverá se dar, obrigatoriamente, no momento da manifestação sobre o laudo, sob pena de preclusão, e na forma de quesitos, na forma do art. 435 do CPC, sob pena de não conhecimento dos mesmos; 3.         A presente ata serve como mandado de perícia, no sentido que possibilitar, ao(à) perito(a), a entrada no estabelecimento onde deve ser realizada a perícia, oportunidade na qual terá livre acesso ao PPRA, PCMSO e PPP, se existentes, do cargo ocupado pelo(a) autor(a) relativo ao período em que atuou na empresa, bem como demais documentos que entender necessário, devendo o(a) reclamado(a) separá-los com antecedência e disponibilizá-los no dia da perícia, no intuito de subsidiar a prova pericial, fornecendo inclusive a avaliação de risco ergonômico do posto de trabalho ocupado e o prontuário médico completo do trabalhador. O perito poderá efetuar o registro fotográfico do posto de trabalho ocupado pelo(a) reclamante, com o intuito exclusivo de subsidiar o laudo pericial, bem como utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer peças, na forma do artigo 429 do Código de Processo Civil, com aplicação integrativa evidente. 4.         Após os esclarecimentos do perito ou ausência de pedidos de esclarecimentos, fica desde logo determinado a imediata expedição do alvará em nome do Sr(a). Perito(a), independentemente de novo despacho. O processo será retirado de pauta até a conclusão da perícia e decurso dos prazos processuais. Após, conclusos. Intime-se as partes e o(a) perito(a).//lsg MANAUS/AM, 24 de junho de 2026. DHIANCARLOS PICININ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ARAUJO DA SILVA - SUPERMERCADO LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados