Processo 0000609-46.2026.5.07.0003

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000609-46.2026.5.07.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000609-46.2026.5.07.0003 RECLAMANTE: CINTIA DOS SANTOS CARNEIRO RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s),  SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para comparecer à AUDIÊNCIA no dia 02/06/2026 09:10 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE, na Sala de Audiências da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, endereço Avenida Tristão Gonçalves, 912, 3º andar, (Edifício Dom Hélder Câmara) Centro, FORTALEZA/CE - CEP: 60015-000. O não comparecimento do(a) destinatário(a), sem motivo relevante, importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (Art. 844 da CLT). A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. OBSERVAÇÃO: Nos termos do Ato Conjunto TRT7.GP.CORREG nº 03, de 08 de junho de 2022, a participação em audiência por videoconferência (comunicação à distância realizada em ambientes de unidades judiciárias) é medida excepcional. O requerimento, devidamente fundamentado, deve ser protocolizado no prazo preclusivo de 5 dias, a contar do recebimento desta notificação. No mesmo prazo de 5 (cinco) dias, as partes poderão apresentar o rol de testemunhas, observando o limite de até 2 (duas) para o Rito Sumaríssimo ou até 3 (três) para os Ritos Ordinário ou Sumário. Caso o rol não seja apresentado no prazo, as partes deverão providenciar o comparecimento espontâneo de suas testemunhas à audiência, sob pena de preclusão do direito à prova (conforme Art. 825, caput, c/c Art. 852-H, §§ 2º e 3º da CLT, e o entendimento fixado pelo TST no Tema IRR nº 64). Todas as testemunhas deverão portar documento oficial de identidade com foto. A defesa e os documentos (Carta de preposto, contrato social, suas alterações, CNPJ, CPF dos sócios e administradores, matrícula CEI  - Cadastro Específico do INSS -, registros de horários do(s) empregado(s) demandante(s) - caso haja pleito de horas extras ou existam outras controvérsias acerca da jornada de trabalho, nos termos da Súmula 338 do TST e art. 74 da CLT, sob pena de aplicação das presunções e consequências legais cabíveis). Orienta-se que o profissional habilitado no processo realize tal procedimento com pelo menos 48h de antecedência da audiência.  OBSERVAÇÕES: 1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. 2) O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º da  RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I, § 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016.   Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital. RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser…

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