Processo 0000609-74.2024.5.05.0002

TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000609-74.2024.5.05.0002
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Terceira Turma
Última publicação
14/05/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: SORAYA GESTEIRA DE AZEVEDO LIMA MARQUES ROT 0000609-74.2024.5.05.0002 RECORRENTE: ALEX OLIVEIRA DOS SANTOS E OUTROS (2) RECORRIDO: ALEX OLIVEIRA DOS SANTOS E OUTROS (2) A Secretaria da Terceira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000609-74.2024.5.05.0002 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA. DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. CONTRATO DE ESTÁGIO. DESVIRTUAMENTO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. UNICIDADE CONTRATUAL. GRUPO ECONÔMICO. CESTAS BÁSICAS. VALE-TRANSPORTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DANOS MORAIS. PPP. ALIMENTAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Recursos ordinários interpostos pelas reclamadas e pelo reclamante em face da sentença que, em ação trabalhista, declarou a nulidade do contrato de estágio, reconheceu o vínculo empregatício e condenou as rés, solidariamente, ao pagamento de diversas verbas. 2. As reclamadas buscam a reforma da decisão no que tange à nulidade do contrato de estágio, ao adicional de insalubridade, ao abono COVID, à multa normativa e aos honorários advocatícios. 3. O reclamante pretende a reforma da sentença quanto ao pagamento de cestas básicas, vale-transporte, diferenças salariais, horas extras, intervalo intrajornada, danos morais e fornecimento de PPP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em (i) saber se o reclamante faz jus ao benefício da justiça gratuita; (ii) saber se o contrato de estágio foi desvirtuado; (iii) saber se o reclamante tem direito ao adicional de insalubridade; (iv) saber se o reclamante tem direito ao abono COVID; (v) saber se é devida a multa normativa; (vi) saber se o reclamante tem direito ao recebimento de honorários advocatícios; (vii) saber se o reclamante tem direito ao pagamento de cestas básicas; (viii) saber se o reclamante tem direito ao pagamento de vale-transporte; (ix) saber se o reclamante tem direito ao pagamento de diferenças salariais; (x) saber se o reclamante tem direito ao pagamento de horas extras e intervalo intrajornada; (xi) saber se o reclamante tem direito à indenização por danos morais; (xii) saber se as reclamadas devem fornecer o PPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. É devido o benefício da justiça gratuita ao reclamante, uma vez que a mera declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a sua concessão, conforme entendimento do TST. 6. O contrato de estágio foi desvirtuado, configurando vínculo empregatício com as rés.  7. É devido o adicional de insalubridade em grau médio, por exposição ao frio, durante todo o período laborado, em razão da ausência de todos os equipamentos de proteção adequados a neutralizar o agente.  8. É devido o abono COVID, diante da ausência de comprovação de pagamento por parte da reclamada da verba prevista nas normas coletivas da categoria.  9. Não é devida a multa normativa, porquanto a sentença não constatou descumprimento de obrigação de fazer prevista em norma coletiva. 10. É devido o pagamento de cestas básicas, uma vez que não houve prova de entrega do benefício no período de 01/03/2021 a 31/10/2022. 11. É devido o pagamento de vale-transporte no período de 01/03/2021 a 31/10/2022, com a…

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