Processo 0000609-81.2026.5.23.0009
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000609-81.2026.5.23.0009 RECLAMANTE: JESSICA PAULINA LIMA DA SILVA RECLAMADO: CASTRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bef7f93 proferido nos autos. DESPACHO Constato que a parte autora optou pelo “Juízo 100% Digital”, e ressalto que o feito só tramitará por tal meio se for possível a prática de todos os atos por meios digitais, bem como se não houver discordância expressa da parte contrária, conforme artigo 4º do Provimento Secor n. 15/2020. Considerando os termos da Resolução Administrativa 560/2024, que regulamenta a mediação e conciliação pré-processual no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, e tendo em vista que a parte ré não consta no rol da Portaria 003/2025 do CEJUSC, que identifica as pessoas jurídicas que não demonstram interesse na conciliação, nem se enquadra nas demais hipóteses mencionadas no art. 15, §2º da referida RA 560/2024, inclua-se o processo em pauta de AUDIÊNCIA INICIAL no dia 17.08.2026 ÀS 07:45 (hora local de Cuiabá), a ser realizada no CEJUSC, na modalidade TELEPRESENCIAL, por meio da plataforma ZOOM (Ato Conjunto TST CSJT.GP nº 54/2020, de 29.12.2020), na sala de audiências (SALA MANSO), mediante acesso pelo link SALA MANSO TELEPRESENCIAL https://trt23-jus-br.zoom.us/my/salamanso?pwd=Nkdvd0o2dGtSNW03RFdIOEZJeXBtUT09 ID: 871 055 3872 senha: Manso1@ Para participar da audiência por videoconferência via Zoom, se a partir de um computador, basta acessar o link por qualquer navegador; ou, se a partir de um celular, é necessário instalar o aplicativo Zoom. É necessário o uso de câmera, microfone e alto-falantes, e recomendável o uso de fones de ouvido com microfone em ambos os casos. O participante deverá aguardar no ambiente virtual até ser admitido pelo organizador. A ausência da parte ré implicará em revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT). A contestação da parte ré, bem como os documentos que a acompanhem deverão ser apresentadas mediante peça escrita já salva e assinada no ambiente do PJe-JT, até a hora da audiência, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. A parte ré poderá substituir-se por preposto(a), nos termos do artigo 843, § 1º/CLT. A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento da reclamação (art. 844 da CLT). A petição inicial e demais documentos poderão ser acessados pelo site https://pje.trt23.jus.br/pjekz/validacao, digitando a(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 26061311085304100000045704292 Doc 04 - Ultrassom Documento Diverso 26061311080586900000045704290 Doc 03 - TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 26061311080529300000045704289 Doc 02 - CTPS Digital Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26061311080474000000045704288 Doc 01 - RG e Comprovante de Residência Documento Diverso 26061311080452600000045704287 Doc 01 - Procuração e Declaração Procuração 26061311080362400000045704286 Petição Inicial Petição Inicial 26061311074675300000045704285 As partes ficam cientes de que haverá a tripartição da audiência. Logo, se inexitosa a conciliação, será recebida a defesa e os documentos da parte ré, e concedido prazo para a impugnação da parte autora. Providências da Secretaria a) intime-se a parte autora via DJEN…
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