Processo 0000609-90.2026.5.11.0017
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000609-90.2026.5.11.0017 RECLAMANTE: MISAEL EDUARDO VALLENILLA CABELLO RECLAMADO: CACIQUE RESTAURANTE E PEIXARIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3304f6 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando a tramitação do processo pelo Juízo 100% Digital (Res. 345/2020 CNJ), fica designada AUDIÊNCIA UNA para 09/06/2026 09:25, na qual deverão comparecer as partes e advogados, pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, parágrafo 1º, da CLT - no caso de pessoa jurídica). A audiência deverá ocorrer de forma telepresencial, por meio da plataforma Zoom, a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito. O link de acesso à sala de audiência é: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=Y2FXdWxrUGRvYVdEelRlcGlKN0piZz09 ID de reunião: 880 2919 8660 Senha: 123873 A plataforma Zoom disponibiliza aplicativo próprio para computador e para celular que podem facilitar o uso da ferramenta. Utilizando computador basta acessar diretamente pelo navegador de internet o link acima informado. A participação pelo celular pode ser feita utilizando o navegador ou o aplicativo Zoom, que, nesse caso, deverá estar instalado no aparelho. Caso sejam solicitados, deverá a parte informar o ID e a senha indicados acima. É importante que o acesso à sala de audiência virtual ocorra com antecedência (05/10 minutos), a fim de sanar eventuais dificuldades de acesso. Recomenda-se às partes e patronos realizarem testes, previamente, com o fito de identificar eventual problema técnico. Após o ingresso na sala de audiência virtual, todos deverão se identificar pelo horário da audiência, seguido do nome e, em caso de advogado, número de inscrição na OAB e parte que representa. Adverte-se que a ausência de qualquer uma das partes incidirá os efeitos do art. 844 da CLT, quais sejam: a) ARQUIVAMENTO PARA O RECLAMANTE e b) REVELIA E CONFISSÃO FICTA, QUANTO A MATÉRIA FÁTICA, PARA A RECLAMADA E LITISCONSORTE. A defesa deverá ser efetuada via peticionamento eletrônico no PJe até o início da audiência (art. 847, parágrafo único da CLT) ou apresentada oralmente em audiência na forma do art. 847 da CLT, devidamente acompanhada dos documentos pertinentes. Ficam as partes desde já intimadas de que deverão conduzir espontaneamente suas testemunhas à audiência. Caso pretendam a notificação pelo juízo deverão requerê-lo expressamente, com antecedência mínima de 15 dias da data da realização, indicando a qualificação completa da testemunha. Ressalto desde já que, caso não cumpridas as obrigações supra, o não comparecimento da testemunha não implicará adiamento da audiência, conforme tese firmada pelo TST, com efeitos vinculantes, no RRAg-0000444- 07.2023.5.17.000 Notifique(m)-se a(s) reclamada(s) pelos meios hábeis, seja pela via postal, por meio de e-Carta ou domicilio eletrônico, e em caso de notificação frustrada, por Oficial de Justiça. Notifiquem-se as partes, valendo a publicação do despacho como intimação. MANAUS/AM, 19 de maio de 2026. KARINA OLIVEIRA ZARBIELLI Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MISAEL EDUARDO VALLENILLA CABELLO
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