Processo 0000609-91.2022.5.06.0010
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000609-91.2022.5.06.0010 RECLAMANTE: ERICA BEATRIZ SILVA DE MELO RECLAMADO: RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac0f7c0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. De acordo com a consulta feita pelo PREVJUD (ID's 051a0a2 e 29451e2), o benefício previdenciário recebido pela executada IVONETE MARIA DA SILVA é de apenas um salário mínimo (R$ 1.621,00). Por ser tal quantia o mínimo necessário para a sobrevivência de uma pessoa, entendo não haver margem para penhora do referido ganho, independentemente do percentual que se queira aplicar. Quanto à VALDELICE MIRANDA FAY, os documentos de ID's 3c200c2 e b874d72 mostram que, embora o valor bruto do benefício do qual ela é titular seja R$ 2.797,43, a executada vem recebendo, após descontos inclusive de determinações judiciais, o valor líquido de R$ R$ 1.819,00, correspondendo a pouco mais de um salário mínimo. Diante desse cenário, e com o intuito de não privar as executadas do direito a uma subsistência digna, resolvo indeferir o requerimento apresentado na petição de ID 0b19dd9. Concedo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para indicar novos meios para o prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do processo e início de contagem do prazo do art. 11-A da CLT. RECIFE/PE-PE, 17 de julho de 2026. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. RECIFE/PE, 20 de julho de 2026. ANA ISABEL GUERRA BARBOSA KOURY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERICA BEATRIZ SILVA DE MELO
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