Processo 0000609-95.2026.5.05.0037

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000609-95.2026.5.05.0037
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
37ª Vara do Trabalho de Salvador
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000609-95.2026.5.05.0037 RECLAMANTE: ROBSON GUIMARAES MOREIRA RECLAMADO: BR SYSTEM MONITORAMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fefef9 proferida nos autos. ROBSON GUIMARAES MOREIRA, reclamante nos autos do processo em epígrafe, postula a concessão de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INAUDITA ALTERA PARTE, em face de BR SYSTEM MONITORAMENTO LTDA. pelos fatos e fundamentos alegados na inicial, razão pela qual vieram os autos conclusos para decisão. Requer o reclamante, aos argumentos da exordial, que seja concedida a tutela antecipada a fim de determinar “(i) a imediata reintegração do Reclamante, com readaptação em função que não exija a condução de motocicleta; e (ii) o imediato restabelecimento/inclusão do Reclamante no plano de saúde, com o custeio do tratamento cirúrgico, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00”. Estabelecem os arts. 294, parágrafo único e 300, §1º do NCPC subsidiários que o juiz, liminarmente ou mediante justificação prévia, poderá conceder a tutela de urgência, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ocorre que, no entender deste Juízo, não há, por ora, elementos suficientes à concessão da tutela pleiteada. Com efeito, a probabilidade do direito não está evidente, na medida em que a questão acerca da caracterização de doença ocupacional necessita uma maior dilação probatória. Ademais, a concessão de liminar inaudita altera parte é medida de caráter excepcional, uma vez que fere princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, sendo justificável, apenas, em hipóteses extremas. Diante da fundamentação supra, INDEFIRO, por ora, a tutela pleiteada, para aguardar a instalação do contraditório. Notifique-se. Notifiquem-se as partes e procuradores, sendo aquelas com as cominações do art. 844 da CLT, bem como para trazerem suas testemunhas independentemente de notificações.   Salvador, 09 de julho de 202   JANAIR TOLENTINO ÁLVARES JUÍZA DO TRABALHO SALVADOR/BA, 09 de julho de 2026. JANAIR FERREIRA TOLENTINO ALVARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON GUIMARAES MOREIRA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados