Processo 0000610-10.2024.5.06.0171

TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000610-10.2024.5.06.0171
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: AURELIO DA SILVA ROT 0000610-10.2024.5.06.0171 RECORRENTE: FRANCISCO ARAUJO PEREIRA FILHO RECORRIDO: ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2a1547 proferida nos autos. ROT 0000610-10.2024.5.06.0171 - Terceira Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. FRANCISCO ARAUJO PEREIRA FILHO AVELINO JOSE DE LIRA NETO (PE49185) Recorrido:   Advogado(s):   ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA FERNANDO ROGERIO PELUSO (SP207679) Recorrido:   AGMARAES VILAS NOVAS DE SOUZA   RECURSO DE: FRANCISCO ARAUJO PEREIRA FILHO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/02/2026 - Id d6459e9; recurso apresentado em 08/03/2026 - Id 8a1cb18). Representação processual regular (Id 5e4d419). Isento de preparo por ser beneficiário da justiça gratuita (artigo 790, §§ 3º e 4º da Consolidação das Leis do Trabalho).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA: A) PERÍCIA NÃO REALIZADA E B) PERÍCIA INCOMPLETA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DA NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUANTO AO PEDIDO DE MULTA NORMATIVA PREVISTA EM CONVENÇÃO COLETIVA. DA POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA NULIDADE EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO. DA NULIDADE ABSOLUTA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.   A revista não comporta processamento, pois, não tendo sido opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual vício no acórdão regional recorrido, fica inviabilizado o exame da nulidade arguida, face à preclusão, consoante prevê as Súmulas 184 e 297, II, do TST.   2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / ANULAÇÃO / NULIDADE DE ATO OU NEGÓCIO JURÍDICO Alegação(ões): DA NECESSIDADE DE ANULAÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO EM RAZÃO DAS NULIDADES APONTADAS. A análise da admissibilidade do recurso de revista, neste tópico, fica prejudicada, porque a pretensão está condicionada à admissibilidade do recurso nos tópicos anteriores, o que não ocorreu. 3.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 3.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 3.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO (13773) / TRABALHO AOS DOMINGOS 3.4  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO 3.5  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 338; Súmula nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos XIII e XVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 818 e 71 da Consolidação das Leis do Trabalho; §2º do artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. DA INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. DAS HORAS EXTRAS, INTERVALO INTRAJORNADA E LABOR EM…

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