Processo 0000610-24.2016.5.09.0133

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000610-24.2016.5.09.0133
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
02ª Vara do Trabalho de Apucarana
Última publicação
04/05/2026
Partes
19

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA ATOrd 0000610-24.2016.5.09.0133 AUTOR: SANDRA REGINA DE OLIVEIRA DA SILVA RÉU: ALIANCA INDUSTRIA QUIMICA LTDA E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2a30c4 proferido nos autos. DESPACHO   Ante o contido no Ato Presidência nº 01/2022 da SGJ designo leilão judicial eletrônico do bem matrícula), n.º 37.804 (terreno vazio 5x30) que deve ser realizado em plataforma digital com acesso on-line. LEILÃO JUDICIAL: dia 25 de junho de 2026, com encerramento a partir das 14 horas. A arrematação do bem penhorado será feita em praça única, tendo por vencedor o maior lance. Como se trata de bem imóvel, estabeleço que não será aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891 do CPC). O credor trabalhista, sozinho ou em consórcio com outros credores trabalhistas, poderá adjudicar o bem penhorado sem ter havido outros lançadores, mas deverá oferecer o valor integral da avaliação do bem penhorado. O pagamento do preço da arrematação poderá ser parcelado com sinal mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante em até 30 (trinta) meses, sendo garantido por hipoteca do próprio bem imóvel penhorado (art. 895, §1º, do CPC), acrescido de correção monetária por aplicação integral dos índices da tabela da Justiça do Trabalho. O leilão somente poderá ser suspenso até 48h (quarenta e oito horas) antes de sua realização e se houver remição da dívida total ou apresentação nos autos de petição regular e conjunta de acordo que comprove o pagamento integral das custas e despesas processuais. O prazo para oposição de embargos à arrematação será de 5 (cinco) dias a contar da assinatura do auto da arrematação. O arrematante estará isento de dívidas tributárias relativas a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel arrematado, bem como relativas a taxas pela prestação de serviços referentes ao bem arrematado ou contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal (art. 130, p.u., do CTN). As despesas necessárias para o registro da transferência de propriedade do bem imóvel e para qualquer espécie de averbação necessária, inclusive de cancelamentos de hipotecas e penhoras antecedentes à alienação judicial, serão suportadas pelo arrematante ou adjudicante e pagas diretamente ao Ofício do Serviço de Registro de Imóveis competente. Em caso de nota de exigência emitida pelo Serviço de Registro de Imóveis competente, o arrematante deverá cumprir a diligência registral ou impugná-la em procedimento especial de suscitação de dúvida registral perante o Juízo de registros públicos, conforme art. 198 e seguintes da Lei 6.015/73. Nomeio o Leiloeiro Oficial, Sr. Jorge Vitório Espolador, já compromissado perante este Juízo. Os interessados em participar do leilão judicial eletrônico deverão se cadastrar previamente mediante o envio de todos os documentos pessoais/jurídicos e de sua solicitação de habilitação no site www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil antecedente ao leilão, assumindo responsabilidade civil e criminal pelas informações prestadas por ocasião do seu cadastramento. Os lances deverão ser oferecidos direta e exclusivamente no site www.jeleiloes.com.br, não sendo admitidos lances realizados por e-mail nem qualquer outra forma de intervenção humana na…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados