Processo 0000610-28.2015.5.14.0001
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000610-28.2015.5.14.0001 RECLAMANTE: MARIO JORGE RIBEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: ORGAO GESTOR DE MAO DE OBRA DO TRABALHO PORTUARIO AVULSO DO PORTO DE PORTO VELHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5bb42b proferido nos autos. DESPACHO Defiro parcialmente os requerimentos formulados pela parte exequente. #id: b5ff810. Verifico que a manifestação apresentada pela HERMASA NAVEGAÇÃO DA AMAZÔNIA LTDA. não comprovou o cumprimento integral da determinação constante do despacho de Id. 3904945, uma vez que deixou de apresentar as atas de assembleia do OGMO ou documentos equivalentes destinados a demonstrar a alegada alteração da forma de custeio, conforme anteriormente determinado. Dessa forma, renovo a intimação da HERMASA NAVEGAÇÃO DA AMAZÔNIA LTDA. para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresente as atas de assembleia do OGMO ou documentos equivalentes que comprovem a alteração da forma de custeio, especificamente quanto à alegada substituição da mensalidade fixa pela denominada "Taxa OGMO", sob pena de aplicação das medidas processuais cabíveis em razão do descumprimento de ordem judicial. Neste momento, deixo de aplicar a multa requerida, sem prejuízo de sua reavaliação em caso de persistência do descumprimento da determinação ora renovada. Defiro, ainda, o prosseguimento da execução mediante penhora de 30% (trinta por cento) dos créditos futuros decorrentes da Taxa OGMO de titularidade da executada, a serem pagos pela empresa K.C.F. DE OLIVEIRA - EPP (KASSABI), CNPJ nº 10.961.139/0001-55, situada na Estrada do Terminal, nº 400, Bairro Panair, Porto Velho/RO, CEP 76800-180. A presente decisão servirá como MANDADO DE PENHORA devendo o Sr.(a) Oficial(a) de Justiça: -intimar a empresa K.C.F. DE OLIVEIRA - EPP (KASSABI) para que proceda à retenção de 30% (trinta por cento) dos créditos futuros devidos à executada a título de Taxa OGMO; -considerar penhorados os valores retidos, depositando-os em conta judicial vinculada a estes autos, até o limite do crédito exequendo, abstendo-se de efetuar o pagamento correspondente à executada; -intimar a terceira devedora de que o descumprimento da presente ordem poderá sujeitá-la às consequências previstas na legislação processual, inclusive responsabilização pelo pagamento dos valores que deixar de reter; -certificar o cumprimento da diligência, com as informações pertinentes. Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. PORTO VELHO/RO, 10 de julho de 2026. LORAINY DE SOUZA PORTO DA LUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ORGAO GESTOR DE MAO DE OBRA DO TRABALHO PORTUARIO AVULSO DO PORTO DE PORTO VELHO
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT14
O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.