Processo 0000610-29.2026.5.07.0036

TRT7 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0000610-29.2026.5.07.0036
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Caucaia
Última publicação
01/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ConPag 0000610-29.2026.5.07.0036 CONSIGNANTE: BAHIA LOCACAO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ADMINISTRATIVA LTDA CONSIGNATÁRIO: FRANCISCO RAIMUNDO DE SOUSA (DE CUJUS) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 360ac0c proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO   Certifico, para os devidos fins, que se cuida de Ação de Consignação em pagamento, por motivo de morte do empregado(a). Certifico que constam nos autos os documentos do “de cujus”:  -TRCT; -Certidão de óbito; - Documentos dos dependentes. Nesta data, 30 de junho de 2026, eu, CANDIDO AUGUSTO DE CASTRO PONTE FILHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.   DESPACHO Vistos etc. Notifique-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o depósito judicial da quantia indicada nos presentes autos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.  Considerando que a presente ação de consignação em pagamento foi interposta em face de FRANCISCO RAIMUNDO DE SOUSA, empregado FALECIDO, o que gera dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento; Considerando que a habilitação dos sucessores do empregado falecido, para efeito de recebimento dos créditos de natureza trabalhista, far-se-á simplesmente por intermédio da certidão de dependentes fornecida pelo órgão da Previdência Social, conforme leitura do Art. 1º, da Lei 6.858/80, ou, em inexistindo tais dependentes, pelos herdeiros do titular, previstos na lei civil; 1. Consulte sistema PrevJud, se inoperante, expeça-se MANDADO, a fim de solicitar ao INSS, que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o rol de dependentes habilitados do(a) falecido  FRANCISCO RAIMUNDO DE SOUSA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX. Caso não tenha dependentes habilitados, informar se há requerimento de pensão por morte pendente de análise. Consigne-se que o descumprimento da ordem no prazo acima será analisado sob a ótica do ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, §2º do CPC), passível de multa, sem prejuízo das sanções criminais, cíveis e administrativas pertinentes.  2. Sobrevindo a resposta do INSS, inclua-se no pólo passivo os dependentes habilitados, acaso existentes, notificando-os e o(a) consignatário(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, provar seu direito de receber o pagamento ou apresentar defesa escrita por meio eletrônico, ficando ciente de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(a) réu(ré), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a) autor(a). 3. Em tempo, expeça-se edital, com prazo de 15 dias úteis, para que eventuais interessados tomem ciência da presente consignação. No caso de comparecimento espontâneo de outro(s) sucessor(es) nos autos, além do(s) discriminado(s) na petição inicial, a Secretaria deverá HABILITÁ-LO(S) imediatamente no sistema PJE, com vistas a regularizar o polo passivo. Os consignatário(s) deverão apresentar ao Juízo os seguintes documentos ou informações: 1) Cópia da CTPS do de cujus.2) Os documentos que comprovem a situação de herdeiro(a)(s), tais como certidão de nascimento ou casamento.3) Informar acerca da existência de outros ascendentes ou descendentes do empregado falecido (outros filhos, companheira ou genitores do empregado falecido), de que tenha(m) conhecimento).4) Caso não existam outros dependentes, além do consignado, apresentar declaração expressa de que é(são) o(s) único(s)…

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