Processo 0000610-31.2026.5.07.0003

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000610-31.2026.5.07.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: CARLOS ALBERTO TRINDADE REBONATTO RORSum 0000610-31.2026.5.07.0003 RECORRENTE: HOSPITAL CENTRAL DE FORTALEZA LTDA - ME RECORRIDO: LUCAS NASCIMENTO DE CASTRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4294b78 proferida nos autos. DECISÃO  Trata-se de Recurso Ordinário interposto por HOSPITAL CENTRAL DE FORTALEZA LTDA - ME em face da r. sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE. Em suas razões recursais, a empresa Reclamada suscita, preliminarmente, o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, alegando incapacidade financeira de arcar com as despesas processuais (custas e depósito recursal). Para fundamentar o pedido, acostou aos autos certidão de protestos, certidão de ações trabalhistas em trâmite e comprovantes de dívidas fiscais e com concessionárias de serviço público. Decido. O art. 790, § 4º, da CLT dispõe que o beneficio da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. A matéria atinente à concessão da gratuidade de justiça à pessoa jurídica encontra-se pacificada pela jurisprudência trabalhista, consolidada no item II da Súmula nº 463 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho (TST): "SÚMULA Nº 463 DO TST. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. [...] II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal da impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo." No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual faz jus ao benefício a pessoa jurídica que demonstrar categoricamente a impossibilidade de arcar com os encargos processuais. No caso vertente, embora a Recorrente tenha apresentado certidões atestando a existência de ações trabalhistas, débitos fiscais e protestos em cartório, não juntou aos autos documentos contábeis e financeiros indispensáveis para a demonstração do real e efetivo balanço financeiro da empresa, tais como Balanço Patrimonial atualizado, Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), Declaração de Rendimentos/IRPJ ou extratos bancários recentes. A simples existência de passivos, dívidas em aberto ou multiplicidade de demandadas judiciais não comprova, por si só, a ausência de faturamento, liquidez ou a total incapacidade de caixa para custear as despesas do processo. A demonstração de hipossuficiência da pessoa jurídica exige a comprovação cabal e inequívoca do saldo negativo entre o ativo e o passivo financeiro imediato, do qual não se desincumbiu a Recorrente. Portanto, INDEFIRO o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita formulado pela Recorrente. Diante do indeferimento da gratuidade da justiça e visando resguardar o direito ao duplo grau de jurisdição e ao devido processo legal, concedo à Recorrente o prazo para regularização do preparo recursal, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC c/c Orientação Jurisprudencial nº 269, II, da SBDI-1 do TST. INTIME-SE a Recorrente, HOSPITAL CENTRAL DE FORTALEZA LTDA - ME, por seus advogados constituídos, para que, no prazo suplementar de 5 (cinco) dias, efetue e comprove nos autos o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, sob pena de não conhecimento do Recurso Ordinário por deserção.   FORTALEZA/CE, 29 de julho de 2026. CARLOS ALBERTO TRINDADE REBONATTO Desembargador Federal do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados