Processo 0000610-33.2024.5.08.0016
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000610-33.2024.5.08.0016 RECLAMANTE: HENRIQUE DINIZ DE FRANCA RECLAMADO: ITAMAL ITAPEMIRIM MADEIRAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8269885 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. DESPACHO 1. Tendo em vista o teor da certidão id 9ec6a4c e os endereços constantes dos mandados ids 7104a10 e 1ecd3e2, constata-se que ambos foram expedidos em nome da executada ELILDE SARAIVA DAS NEVES, porém com o endereço da empresa ITAMAL ITAPEMIRIM MADEIRAS LTDA. 2. Diante disso, considerando o requerimento id eae746b, já analisado e deferido pelo despacho id 09a27bd, bem como a dificuldade de alienação da madeira atualmente penhorada nos autos, determino: a) Expeça-se mandado de penhora de outros bens a ser cumprido junto à empresa ITAMAL ITAPEMIRIM MADEIRAS LTDA, na Estrada da Maracacuera, s/n, km 05, sala 02, Bairro Maracacuera (Icoaraci), Belém/PA, CEP 66.815-140; b) Expeça-se mandado de penhora a ser cumprido na residência da executada ELILDE SARAIVA DAS NEVES, situada na Travessa WE-24 (Cidade Nova II), nº 92, Bairro Cidade Nova, Ananindeua/PA, CEP 67.130-520. 3. Atente a Secretaria da Vara para a correta vinculação de cada destinatário ao respectivo endereço. Os dados acima foram extraídos da manifestação do exequente e podem ser diretamente copiados para a elaboração dos mandados, a fim de evitar a repetição dos equívocos já verificados. 4. Esclareço que as diligências visam à localização de bens de mais fácil alienação, com a finalidade de substituir a penhora já existente, informação que deve constar dos mandados. 5. Obtido êxito em qualquer das diligências, retornem os autos conclusos para análise da substituição da penhora e de eventual excesso de constrição. Interessados cientes com a publicação. BELEM/PA, 06 de julho de 2026. VANILZA DE SOUZA MALCHER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE DINIZ DE FRANCA
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