Processo 0000610-44.2025.5.09.0671

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000610-44.2025.5.09.0671
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab. Des. Marcus Aurelio Lopes
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 7ª TURMA Relator: MARCUS AURELIO LOPES ROT 0000610-44.2025.5.09.0671 RECORRENTE: IDF - INSTITUTO DOUTOR FEITOSA RECORRIDO: LUCIANA APARECIDA MATTOS DE GODOI   A Secretaria da Sétima Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000610-44.2025.5.09.0671, pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) MARCUS AURELIO LOPES, está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17 da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017.   DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto por pessoa jurídica contra sentença que acolheu parcialmente os pedidos da reclamante. A recorrente postulou a concessão de justiça gratuita, isenção de custas e de depósito recursal. Após o indeferimento da gratuidade da justiça pela ausência de prova cabal de insuficiência econômica e concessão de prazo para o recolhimento do preparo, a recorrente apresentou documentos adicionais, mas não efetuou o pagamento das custas processuais e do depósito recursal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a documentação apresentada pela pessoa jurídica é suficiente para comprovar a hipossuficiência econômica apta a conceder a justiça gratuita e, diante do indeferimento, se a ausência de preparo recursal enseja o não conhecimento do recurso por deserção. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O deferimento da gratuidade de justiça à pessoa jurídica exige a demonstração inequívoca e atual da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, não bastando a mera declaração de pobreza ou a condição de entidade beneficente (Súmula 463, II, do TST). 4. O ônus da prova da hipossuficiência econômica recai sobre a pessoa jurídica recorrente, cabendo-lhe apresentar elementos contábeis atualizados e robustos que evidenciem o comprometimento do seu patrimônio ou a incapacidade de solvência. 5. Inexistindo prova atual da insuficiência de recursos financeiros no prazo fixado para o preparo, deve ser mantido o indeferimento do benefício da justiça gratuita. 6. A ausência de recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, após oportunidade conferida pelo relator (OJ 269, II, da SDI-1 do TST), implica a deserção do recurso ordinário, nos termos do art. 1.007 do Código de Processo Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não conhecido por deserção. Tese de julgamento: 1. A concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica subordina-se à comprovação cabal e atual de sua hipossuficiência econômica, não sendo suficiente a mera condição de entidade beneficente. 2. O indeferimento da justiça gratuita em sede recursal impõe a concessão de prazo para o preparo, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 789, § 1º, 790, § 4º, 899, § 1º e § 10; CPC, arts. 98, 99, 99, § 7º e 1.007; Súmula 463, II, do TST; OJ 269, II, da SDI-1 do TST. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 5766/DF; TRT-9, ROT 0000877-50.2024.5.09.0671.  Em Sessão Virtual realizada em 10/07/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Marcus Aurelio Lopes; com a participação da Excelentíssima Procuradora Margaret Matos de Carvalho,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados