Processo 0000610-45.2026.8.26.0393
TJSP • Liberdade Provisória com ou sem Fiança
Partes do processo (1)
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Processo 0000610-45.2026.8.26.0393 (apensado ao processo 1501457-47.2026.8.26.0530) (processo principal 1501457-47.2026.8.26.0530) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JHONES RONY ROSA - Vistos. Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulado pelo investigado JHONES RONY ROSA, para o qual há imputação pela prática, em tese, do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006), sob o fundamento de ausência dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, carência de fundamentação concreta para manutenção da custódia, existência de condições pessoais favoráveis (residência fixa, vínculo familiar, atividade profissional lícita), suficiência de medidas cautelares diversas da prisão, possível incidência da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas e violação aos princípios da proporcionalidade e homogeneidade, requerendo, subsidiariamente, a concessão de liberdade provisória com medidas cautelares do art. 319 do CPP. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido, sustentando que a prisão preventiva foi convertida com base em elementos concretos, notadamente a apreensão de 84 microtubos de cocaína, o modus operandi profissionalizado com ocultação de drogas em compartimento do veículo, a confissão do investigado quanto ao transporte remunerado de entorpecentes e sua condição de reincidente, circunstâncias que evidenciam risco concreto à ordem pública e a insuficiência de medidas cautelares alternativas. É o relatório. Fundamento e decido. Consoante se extrai do auto de prisão em flagrante e do boletim de ocorrência, policiais civis e militares, no dia 29/05/2026, mediante prévia investigação, tomaram conhecimento de que o veículo VW/Voyage, placas RNR3H43, deslocava-se de Ribeirão Preto/SP com destino a Guatapará/SP transportando substâncias entorpecentes. Em ação conjunta, por volta das 15h30, na Rodovia Liliane Tenuto Rossi, as equipes abordaram o referido veículo, conduzido pelo investigado Jhones Rony Rosa, tendo como passageiro Flavio Luiz Cordeiro de Almeida. Na busca pessoal, foram encontrados 2 pinos de eppendorf contendo substância análoga à cocaína com o condutor Jhones e 4 pinos da mesma substância com o passageiro Flávio. Ambos demonstraram forte nervosismo e apresentaram versões contraditórias. Com o auxílio do cão de faro "KOBA", do Canil do BAEP, foi localizado no console central do veículo, sob o kit multimídia, um compartimento oculto contendo 78 cápsulas adicionais de substância análoga à cocaína, totalizando 84 microtubos, com peso total de 0,75g cada (peso total aproximado conforme registro). O laudo de constatação preliminar confirmou tratar-se de cocaína. Foram apreendidos, ainda, R$ 150,00 em posse de Jhones, três aparelhos celulares vinculados ao investigado e um celular de Flávio, além do próprio veículo. Na audiência de custódia realizada em 30/05/2026, a prisão em flagrante de Jhones foi convertida em preventiva, enquanto Flávio obteve liberdade provisória com medidas cautelares, por ser primário e sem registro de risco à ordem pública. Ante ao cenário narrado, presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, a concessão da liberdade provisória não é recomendável. A conversão da prisão em flagrante em preventiva, nos termos dos artigos 310, 311 e 312 do Código de Processo Penal, exige a presença cumulativa de indícios de autoria e materialidade delitiva, bem como a demonstração concreta do…
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