Processo 0000610-49.2024.5.10.0801
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0000610-49.2024.5.10.0801 RECLAMANTE: DANIEL PEREIRA LIMA RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5787b3 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MONICA RAMOS DE SOUZA, em 30 de julho de 2026. DESPACHO - ALVARÁ ELETRÔNICO Vistos os autos. Defiro o requerimento do exequente (ID d57264e) e determino a liberação do valor incontroverso conforme cálculos apresentados pela executada (ID e36c97b). Determino a expedição de Alvarás Eletrônicos para a movimentação da conta judicial (ID 7eebee7). O beneficiário-credor deverá conferir a regularidade dos valores registrados no(s) alvará(s), principalmente o crédito a ser recebido, ficando, desde já, ciente de que, caso receba valores a maior, deverá efetuar, imediatamente, a devolução à conta judicial, sob pena de responder pela execução de tais valores. Os alvarás serão expedidos com as seguintes movimentações: a) TRANSFIRA ao advogado do exequente LUIZ FERNANDO DE MELO ALMEIDA - OAB/TO 5522 - Procuração de ID 68ebbd5, o valor de R$5.525,62, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, para Banco do Brasil, Agência 4348-6, Conta Corrente 65.522-8, de titularidade de Luiz Fernando Almeida Sociedade de Advogados - CNPJ 34.587.785/0001-62; b) TRANSFIRA ao exequente, por intermédio do advogado LUIZ FERNANDO DE MELO ALMEIDA - OAB/TO 5522 - Procuração de ID 68ebbd5, o valor de R$52.738,61, referente ao crédito obreiro, para Banco do Brasil, Agência 4348-6, Conta Corrente 65.522-8, de titularidade de Luiz Fernando Almeida Sociedade de Advogados - CNPJ 34.587.785/0001-62; c) mantenha o importe remanescente em conta judicial à disposição deste Juízo. Intime-se o executado, via DJEN, para, querendo, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da Impugnação aos cálculos de liquidação apresentada. Decorrido o prazo, conclusos para nomeação de perito para análise e parecer sobre o incidente apresentado. Prestadas as informações, os autos serão conclusos para decisão. PALMAS/TO, 30 de julho de 2026. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL PEREIRA LIMA
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