Processo 0000610-50.2025.5.17.0015
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000610-50.2025.5.17.0015 RECLAMANTE: HIARLEY CRULHE CARVALHO RECLAMADO: MSC MEDITERRANEAN LOGISTICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1ca126 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO (RESUMO E CONDENSAÇÃO DAQUILO QUE O JUIZ DECIDIU NA FUNDAMENTAÇÃO) ANTE A FUNDAMENTAÇÃO, RESOLVO: III-1- JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS PARA CONDENAR A PARTE RÉ NO CUMPRIMENTO DAS SEGUINTES OBRIGAÇÕES: III-1-1-A PAGAR: III-1-1-1-adicional de periculosidade de 30%, incidente sobre o salário-base, sem reflexo destacado no RSR (pois a rubrica já contém o RSR); mais os reflexos em horas extras e noturnas pagas no curso do contrato, aqui com a integração em RSR destacado; mais os reflexos em aviso prévio indenizado; décimos terceiros; férias mais um terço; FGTS; multa de 40% sobre tal FGTS; III-1-1-2-devolução de desconto indevido - R$3.125,04; III-1-1-3-honorários periciais no valor total de R$ 3.000,00, atualizáveis na forma da OJ 198 do TST; III-1-1-4-honorários advocatícios de 10% em favor do advogado da parte autora, incidente sobre o valor bruto da condenação, antes dos eventuais descontos legais (cota parte do empregado devida a título de contribuições previdenciárias e a título de imposto de renda); III-1-2-A EXPEDIR: III-1-2-1-Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do autor, no qual deverá constar o labor em condições de periculosidade em razão da troca de cilindros de GLP, conforme reconhecido na fundamentação desta sentença, para nele constar o labor constante das conclusões periciais, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado e após intimação específica pela Secretaria deste Juízo, sob pena de conversão da obrigação em indenização equivalente aos danos previdenciários causados ao autor, estipulados em R$15.000,00; III-2-CONDENAR A PARTE AUTORA: III-2-1-A PAGAR: III-2-1-1-honorários advocatícios de 10% incidente sobre o valor dos pedidos nos quais sucumbiu, sendo o valor rateado entres as partes rés. Tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça ou assistência sindical, suspende-se a exigibilidade por dois anos após o trânsito em julgado, período no qual a parte beneficiária da sucumbência poderá requerer a execução com prova de que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificaram a concessão da gratuidade de justiça. Ultrapassado o prazo sem a prova pelo beneficiário, tal obrigação (de paga de honorários advocatícios sucumbenciais) será extinta de forma definitiva. Defiro a gratuidade judiciária à parte autora, nos termos do Par.3o., do Art.790, da CLT. Declaro as verbas sobre as quais há incidência das contribuições previdenciárias: conforme consta na planilha anexa. A empregadora deverá prestar as informações a que se refere o art. 32, IV, da Lei nº 8.212/1991, por meio da guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), sob pena de aplicação do disposto no § 10 do mesmo artigo. Autoriza-se o desconto do Imposto de Renda. Fixo os seguintes parâmetros para fins de acréscimos: (a) fase pré-judicial: aplicação do IPCA-E acrescido dos juros de mora previstos no Art.39, caput, da Lei No. 8.177/1991; (b) fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) até 29/08/2024: aplicação da taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, conforme a primeira…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.