Processo 0000610-61.2025.5.19.0058

TRT19 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000610-61.2025.5.19.0058
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Recurso de Revista
Última publicação
14/08/2026
Partes
9

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO OJC DE RECURSO DE REVISTA Relator: ANTONIO ADRUALDO ALCOFORADO CATAO ROT 0000610-61.2025.5.19.0058 RECORRENTE: SUANE DA SILVA BARBOSA E OUTROS (1) RECORRIDO: SUANE DA SILVA BARBOSA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2432f46 proferida nos autos. ROT 0000610-61.2025.5.19.0058 - Primeira Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. CONSORCIO ARAPIRACA-DELMIRO GOUVEIA LOTE 2 ALYSSON FABRICIO NUNES PEREIRA (AL11302) IGOR PONTES DE OLIVEIRA (AL13959) Recorrente:   Advogado(s):   2. SUANE DA SILVA BARBOSA CAIO ALMEIDA SILVA (AL15156) ULISSES LACERDA MARTINS TAVARES (AL10227) Recorrido:   ESTADO DE ALAGOAS Recorrido:   MAGNO DE OLIVEIRA VITOR Recorrido:   Advogado(s):   SUANE DA SILVA BARBOSA CAIO ALMEIDA SILVA (AL15156) ULISSES LACERDA MARTINS TAVARES (AL10227) Recorrido:   Advogado(s):   CONSORCIO ARAPIRACA-DELMIRO GOUVEIA LOTE 2 ALYSSON FABRICIO NUNES PEREIRA (AL11302) IGOR PONTES DE OLIVEIRA (AL13959)   RECURSO DE: CONSORCIO ARAPIRACA-DELMIRO GOUVEIA LOTE 2   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/07/2026 - Id 598c753; recurso apresentado em 27/07/2026 - Id f489661). Representação processual regular (Id 31423be). Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Inviável o reexame pretendido, pois, nos termos do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, ao suscitar nulidade por falta de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso, o que não foi observado pela reclamada.  Nesse sentido:  "[...] NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO IV, DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL - PRECEDENTES. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Todavia, na hipótese, a parte não cuidou de transcrever o trecho dos embargos de declaração em que buscou o pronunciamento do Tribunal Regional, desatendendo ao comando do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Deixa-se de examinar o requisito da transcendência referido no artigo 896-A da CLT, por imperativa aplicação do princípio da celeridade processual. Agravo de instrumento a que se nega provimento" (AIRR-255-75.2012.5.04.0009, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 25/03/2022) DENEGO seguimento.  2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / ACIDENTE DE TRABALHO 2.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / ACIDENTE DE TRABALHO DA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA A decisão plenária do Tema 932 de Repercussão Geral do STF, proferida no RE nº 828.040 em 12.03.2020, fixou, por maioria, a seguinte tese: "O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é…

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