Processo 0000611-14.2026.5.08.0124

TRT8 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000611-14.2026.5.08.0124
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Xinguara
Última publicação
08/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XINGUARA HTE 0000611-14.2026.5.08.0124 REQUERENTES: KELLY CRISTINA ARAUJO DA SILVA REQUERENTES: ART RISO ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1462740 proferido nos autos. Despacho PJe-JT   Considerando que a petição de ID. 9b6919f, trata-se de uma proposta de acordo que consiste pagamento do valor líquido de R$ 10.000,00 em relação ao contrato de trabalho havido entre as partes, dando quitação plena, geral e irrevogável, determino que, no prazo de 5 (cinco) dias, as partes adotem as seguintes providências, sob pena de não homologação do referido acordo: Procedam com a juntada dos documentos de identificação das sócias da empresa (Renata Santos Souza e Sonia Maria de Sousa Silva);Esclareçam a controvérsia acerca do FGTS, uma vez que na cláusula sexta consta que a empregadora fornecerá a documentação necessária ao levantamento do FGTS, no entanto, na cláusula sétima as partes requerem a dispensa do recolhimento do FGTS;Informem novos dados bancários, conforme alternativas abaixo, uma vez que o pagamento dos valores do presente acordo deverá ser realizado mediante depósito judicial, com a posterior expedição de alvará pela secretaria judicial, bem como que o sistema pelo qual os alvarás são expedidos não permitem pagamento por chave pix e-mail, tampouco de pessoa que não seja o beneficiária direta, neste caso, a trabalhadora. Nome do Banco, n° da Agência e n° da Conta (corrente ou poupança) do patrono da trabalhadora, ou;Nome do Banco, n° da Agência e n° da Conta (corrente ou poupança) da trabalhadora, e, alternativamente, a indicação de sua chave Pix que deverá ser, obrigatoriamente, o n° de seu CPF, visto que o sistema não aceita outro tipo de chave. As partes convencionaram que o pagamento do valor do acordo seria efetuado via pix diretamente para a conta bancária do patrono da obreira, no entanto, nesta Justiça Especializada a regra é que o pagamento decorrente de acordos deve ser realizado por meio de depósito judicial, sendo admitida forma diversa apenas em situações excepcionais e devidamente justificadas. Portanto, o pagamento do presente acordo deverá ser mediante DEPÓSITO JUDICIAL. Cumpridas todas as determinações acima ou expirado o prazo, venham os autos conclusos para análise do acordo. Intimem-se as partes. Cumpra-se. XINGUARA/PA, 07 de julho de 2026. VANILSON RODRIGUES FERNANDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ART RISO ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados