Processo 0000611-20.2026.5.10.0007

TRT10 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000611-20.2026.5.10.0007
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF HTE 0000611-20.2026.5.10.0007 REQUERENTE: STAR VET HOSPITAL VETERINARIO LTDA REQUERIDO: KARITA NAYARA DA SILVA SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7db001 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de petição de homologação de acordo extrajudicial apresentada por STAR VET HOSPITAL VETERINÁRIO LTDA e KÁRITA NAYARA DA SILVA SANTOS, nos termos do art. 855-B da CLT. As partes estão devidamente representadas por advogadas distintas, preenchendo o requisito do § 1º do art. 855-B da CLT. O acordo abrange a quitação total do extinto contrato de trabalho, mediante o pagamento da importância líquida de R$ 9.794,16, dividida em cinco parcelas mensais, com previsão de multa de 50% em caso de inadimplência. As parcelas foram adequadamente discriminadas, observando-se a natureza jurídica de cada verba para fins de recolhimentos previdenciários e fiscais. Diante do exposto: HOMOLOGO o acordo manifestado pelas partes no ID c941078, para que surta seus efeitos legais, resolvendo-se o processo em seu mérito nos termos do art. 487, III, "b" do CPC. CONCEDO à requerente KÁRITA NAYARA DA SILVA SANTOS os benefícios da justiça gratuita, ante a declaração de hipossuficiência de ID cc6d1a71 (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). CUSTAS processuais pela requerente no importe de R$ 195,88, calculadas sobre R$ 9.794,16 (valor da transação), das quais fica dispensada na forma da lei. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS: O acordo contempla parcelas de natureza salarial (saldo de salário e 13º salário) e indenizatória. A empregadora deverá comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas salariais discriminadas, no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução de ofício. Em face do que dispõe a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, de 07/07/2023, dispenso a intimação da União, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00. ALVARÁS: Por medida de celeridade e economia processual, confiro a esta sentença FORÇA DE ALVARÁ para que a trabalhadora proceda ao saque do FGTS depositado em sua conta vinculada e à habilitação no Seguro-Desemprego, observados os requisitos legais perante os órgãos gestores (CEF e Ministério do Trabalho), relativos ao vínculo com a empresa STAR VET HOSPITAL VETERINÁRIO LTDA (CNPJ nº 39.766.520/0001-45), no período de 19/02/2024 a 01/04/2026, sendo o seu último salário no valor de R$ 1.875,00. Terá a parte autora o prazo de 10 (dez) dias do vencimento de cada parcela para notificar eventual inadimplemento, sendo o silêncio interpretado como regular quitação. Publique-se. Após o cumprimento total, arquivem-se os autos definitivamente. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - STAR VET HOSPITAL VETERINARIO LTDA

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