Processo 0000611-28.2025.5.12.0030
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARI ELEDA MIGLIORINI ROT 0000611-28.2025.5.12.0030 RECORRENTE: EDEVAN DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO ROT 0000611-28.2025.5.12.0030 RECORRENTE: EDEVAN DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA E OUTROS (2) ROT 0000611-28.2025.5.12.0030 - 5ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. EDEVAN DOS SANTOS MARLON PACHECO (SC20666) MIZAEL WANDERSEE CUNHA (SC31240) Recorrido: Advogado(s): PORTO SECO ROCHA TERMINAIS DE CARGA LTDA CARLOS ROBERTO RIBAS SANTIAGO (PR06405) JULIA DUMONT PETRY (PR103270) Recorrido: Advogado(s): VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA JULIA LANDARIN LOPES DE AMORIM (PR117768) SABRINA NAVARRO VELOSO KOSMA (PR109009) TATIANE ELIZA FRANCA SKONIECZNY (PR69631) RECURSO DE: EDEVAN DOS SANTOS INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Relativamente ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA, informo que o acórdão regional aplicou sua Tese Jurídica n. 06 de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR, nos seguintes termos: "Os valores indicados nos pedidos constantes na petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/07/2026; recurso apresentado em 22/07/2026). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação dos arts. 5º, XXXV, 93, IX, da Constituição Federal. - violação dos arts. 832 da CLT; 371, 479, 489, II, 1022, II, do CPC; A parte recorrente argui a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, sustentando que, a despeito dos embargos declaratórios opostos, o Colegiado permaneceu omisso quanto a pontos essenciais relativos aos pedidos envolvendo a jornada laboral e danos morais. Consigno, inicialmente, que a prefacial será analisada à luz da Súmula nº 459 do TST. Da leitura das decisões recorridas, verifico que a mácula indigitada aos dispositivos legais invocados não se materializa, pois o Órgão julgador explicitou as razões do seu convencimento, justificando fática e juridicamente as suas conclusões acerca da matéria invocada pela parte, e prolatou decisão devidamente fundamentada. Com efeito, o Juízo prolatou decisão amparada nos elementos probatórios que considerou mais adequados à formação de seu convencimento (art. 131 do CPC). 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Alegação(ões): - violação do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. - violação dos arts. 840, §1º e 879, da CLT. - divergência jurisprudencial . Insurge-se contra a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, porquanto realizado por estimativa. Consta do acórdão: "Adoto o entendimento consolidado na Tese Jurídica n. 06, aprovada no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n. 0000323- 49.2020.5.12.0000: Os valores indicados aos pedidos constantes da petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação. A aplicação desse posicionamento é…
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