Processo 0000611-34.2011.8.17.0190
TJPE • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Amaraji Processo nº 0000611-34.2011.8.17.0190 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): JOSE VITOR DA ROCHA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amaraji, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 242568984 , conforme transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos, etc… CITE-SE a parte executada no endereço indicado no ID 224231880 para pagar a quantia executada no prazo de 03 (três) dias (art. 829 - CPC), devendo o(a) Oficial(a) de Justiça, munido da 2ª via do mandado e, CERTIFICANDO-SE o transcurso do prazo sem providências da parte executada, PENHORAR tantos bens quanto bastem para o pagamento do principal, juros, custas e honorários advocatícios, e proceder com a AVALIAÇÃO, intimando-se a parte executada de tais atos, inclusive seu cônjuge, se a penhora recair sobre bem imóvel (arts. 829, § 1º, 842 e 831 - CPC), ou para embargar a execução, no prazo e na forma prescrita em lei. FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado (art. 827-CPC). Em caso de pagamento no prazo indicado acima, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade (CPC, art. 827, § 1º - CPC). Em caso de serem oferecidos bens à penhora no prazo estipulado, INTIME-SE o exequente para falar se aceita a nomeação, em 03 (três) dias. Aceita a nomeação ou decorrido o prazo sem manifestação do exequente, TOME-SE ela por termo, INTIMANDO-SE em seguida a parte executada e seu cônjuge, se a penhora recair sobre bem imóvel. Constem as advertências de que os embargos poderão ser opostos no prazo de 15 dias da juntada do mandado de citação, independentemente de garantia do juízo (arts. 914 e 915 - CPC). Frustrada a tentativa de citação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, informar novo endereço, sob pena de extinção. Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença. CUMPRA-SE. Amaraji/PE, data constante no sistema. IZABEL DE SOUZA OLIVEIRA Juíza de Direito AMARAJI, 24 de julho de 2026. MARIA JOSE DE SOUZA Diretoria Reg. da Zona da Mata
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