Processo 0000611-43.2026.5.23.0141
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO ATOrd 0000611-43.2026.5.23.0141 RECLAMANTE: RUBENS CHARLES PINHEIRO PEREIRA RECLAMADO: DIOGO E FAMILIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f58934 proferido nos autos. DESPACHO 1) Diante das inconsistências certificadas na triagem inicial, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar a inicial nos termos a seguir, sob pena extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do art. 321 do CPC. a) Juntar cópia de seu documento de identificação, de forma legível, completa e na orientação visual correta, na forma do art. 86, I, da Consolidação Normativa dos Provimentos do TRT23, aprovada pela Resolução TRT23 nº 960/2026. b) Juntar novamente o documentos id 3f7c21c, desta feita de forma legível e na orientação visual correta, sob pena de exclusão, na forma do art. 15 da Resolução CSJT 185/2017. c) Esclarecer qual é o seu endereço correto e atual, visto que há divergência entre o endereço cadastrado no sistema PJe e o constante da exordial, conforme certificado no item 11 da certidão de triagem da inicial. d) Informar número do seu PIS/NIT, caso disponha dessa informação, nos termos do art. 86, I, da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional do TRT23. e) Esclarecer a que se refere o assunto "indenização por dano moral" cadastrado na autuação do processo, posto que inexiste pedido neste sentido, na exordial. 2) Diante do certificado no item 14 da certidão de triagem, por medida de economia e celeridade, proceda a secretaria à inclusão dos assuntos faltantes. 2.1) Atente-se a parte autora para que, no caso de distribuição de novas eventuais reclamatórias, sejam cadastrados todos os assuntos, com observância das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, na forma do art. 6º da Resolução TRT23 250/2017 e do art. 3º-A da Resolução CNJ 46/2007, sob pena de extinção dos pedidos correspondentes sem o julgamento do mérito, nos termos do art. 321 do CPC. 3) Em relação à insuficiência de informações para a correta identificação do reclamado e de seu endereço, considerando as justificativas apresentadas pelo reclamante na petição inicial, mantenho, por ora, as informações constantes do cadastro e disponíveis nos autos, nos termos do art. 86 da Consolidação Normativa dos Provimentos do TRT da 23ª Região, aprovada pela Resolução TRT23 nº 960/2026, sem prejuízo de ulterior reanálise da matéria, caso sobrevenham novos elementos. 4) Corrigidas as inconsistências, proceda a secretaria da Vara à retificação da autuação, se necessário. 5) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos. 2 PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, 16 de julho de 2026. VICTOR MAJELA NABUCO DE MENEZES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RUBENS CHARLES PINHEIRO PEREIRA
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