Processo 0000611-51.2026.5.23.0009
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000611-51.2026.5.23.0009 RECLAMANTE: JOSE CICERO SERTORIO DE LIMA RECLAMADO: INFRABRASIL OBRAS PESADAS E MINERACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bd3987 proferido nos autos. DESPACHO Constato que a parte autora optou pelo “Juízo 100% Digital”, e ressalto que o feito só tramitará por tal meio se for possível a prática de todos os atos por meios digitais, bem como se não houver discordância expressa da parte contrária, conforme artigo 4º do Provimento Secor n. 15/2020. Considerando os termos da Resolução Administrativa 560/2024, que regulamenta a mediação e conciliação pré-processual no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, e tendo em vista que a parte ré não consta no rol da Portaria 003/2025 do CEJUSC, que identifica as pessoas jurídicas que não demonstram interesse na conciliação, nem se enquadra nas demais hipóteses mencionadas no art. 15, §2º da referida RA 560/2024, inclua-se o processo em pauta de AUDIÊNCIA INICIAL no dia 17.08.2026 ÀS 10:25 (hora local de Cuiabá), a ser realizada no CEJUSC, na modalidade TELEPRESENCIAL, por meio da plataforma ZOOM (Ato Conjunto TST CSJT.GP nº 54/2020, de 29.12.2020), na sala de audiências (SALA MANSO), mediante acesso pelo link SALA MANSO TELEPRESENCIAL https://trt23-jus-br.zoom.us/my/salamanso?pwd=Nkdvd0o2dGtSNW03RFdIOEZJeXBtUT09 ID: 871 055 3872 senha: Manso1@ Para participar da audiência por videoconferência via Zoom, se a partir de um computador, basta acessar o link por qualquer navegador; ou, se a partir de um celular, é necessário instalar o aplicativo Zoom. É necessário o uso de câmera, microfone e alto-falantes, e recomendável o uso de fones de ouvido com microfone em ambos os casos. O participante deverá aguardar no ambiente virtual até ser admitido pelo organizador. A ausência da parte ré implicará em revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT). A contestação da parte ré, bem como os documentos que a acompanhem deverão ser apresentadas mediante peça escrita já salva e assinada no ambiente do PJe-JT, até a hora da audiência, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. A parte ré poderá substituir-se por preposto(a), nos termos do artigo 843, § 1º/CLT. A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento da reclamação (art. 844 da CLT). A petição inicial e demais documentos poderão ser acessados pelo site https://pje.trt23.jus.br/pjekz/validacao, digitando a(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** VIDEO-2026-04-16-16-16-05 Documento Diverso 26061511042489700000045718021 VIDEO-2026-04-16-10-31-12 Documento Diverso 26061511041809600000045718017 PREPOSTO DA RECLAMADA - DAS FERIAS ARBITRSTIA Documento Diverso 26061511033319800000045717987 GARVACAOVOTOCIPA Documento Diverso 26061511033165800000045717986 DAS FERIAS Documento Diverso 26061511033132300000045717984 extrato_INFRABRASIL_OBRAS_PESADAS_E_MINERACAO_LT Extrato de FGTS 26061511021897200000045717939 PINTURAS REALIZADAS PELO RECLAMANTE Fotografia 26061511011265200000045717900 BLOQUEIO CATRACA Documento Diverso 26061511010896500000045717894 COMPROVANTE DE INSCRISCAO DA CIPA 2026 Documento Diverso 26061511021817300000045717933 AVISO DE FERIAS Documento Diverso 26061511010835600000045717893 HOLERITE CICERO Contracheque/Recibo de Salário…
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