Processo 0000611-65.2025.5.06.0201

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000611-65.2025.5.06.0201
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara Única do Trabalho de Vitória de Santo Antão
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO ATOrd 0000611-65.2025.5.06.0201 RECLAMANTE: ALEX JOSE DA SILVA RECLAMADO: VALE BENTO LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9cd582 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO VISTOS. Considerando o transcurso "in albis" do prazo concedido aos credores para que alegassem descumprimento das obrigações conciliadas, bem como tendo em vista a advertência que ficou consignada no termo de conciliação constante destes autos, reputo integralmente quitado o acordo firmado neste processo. Considerando, ainda, o contido no Ofício Circular TRT6-CRT nº 235/2023, bem como em face do Ofício Circular TST.CGJT nº 09/2023, e por tudo mais que nos autos consta: 1. Procedam-se às devidas baixas, no sistema, das parcelas acordadas. 2. Promova-se o recolhimento das custas processuais e contribuições previdenciárias a partir dos valores disponíveis nas contas judiciais vinculadas a estes processo. 3. Exclua(m)-se o(s) nome(s) da(s) executada(s) do BNDT, se for o caso, bem como liberem-se as demais restrições eventualmente existentes (SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, CNIB, etc.); 4. Considerando o encerramento da presente execução, havendo valor ínfimo à disposição deste processo, determino que tal montante seja recolhido, a título de emolumentos (código n.º 18770-4), em favor da União Federal, na hipótese de o saldo se encontrar depositado em conta aberta junto à CEF ou via DARF (código n.º 5891 - Projeto Garimpo), nas demais hipóteses. 5. Ato contínuo, promova-se à extinção do processo, registrando, no sistema, o movimento 196 – motivo: cumprimento integral do acordo (7635). 6. Após, diante da inexistência de outras pendências, arquivem-se, em definitivo, os presentes fólios, com a devida baixa no sistema (movimento 246). A presente decisão segue assinada eletronicamente pela Excelentíssima Senhora Juíza do Trabalho abaixo identificada. VANESSA ZACCHE DE SA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALE BENTO LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME

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