Processo 0000611-75.2025.5.14.0061

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000611-75.2025.5.14.0061
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de São Miguel do Guaporé
Última publicação
10/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ATOrd 0000611-75.2025.5.14.0061 RECLAMANTE: ADNALDO LEANDRO DE ARAUJO RECLAMADO: MILLENNIUM LOCADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 211d222 proferida nos autos. DECISÃO À vista da interposição de recurso ordinário pela reclamada #id:49743eb,  contra a r. sentença de #id:4c106b7 e sentença aos embargos #id:b02a98d, esta última publicada em 13/04/2026 com prazo recursal até 27/04/2026, passo à verificação dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal.   1. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.   1.1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS. a) adequação: o recorrente apresentou a medida recursal adequada em face do ato judicial combatido; b) tempestividade: o recurso foi protocolado em 27/04/2026, ou seja, dentro do octídio legal; c) regularidade processual: o recorrente encontra-se representado por advogado regularmente constituído nos autos, conforme instrumento de mandato #id:e4c680c; d) preparo: comprovado o depósito recursal no valor do teto de regência #id:12b6dc6 e recolhidas as custas processuais nos termos do decisum  #id:12b6dc6, reputo regular o preparo. 1.2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. a) cabimento: há previsão legal para a interposição de recurso ordinário contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 893, II, e 895, I, da CLT); b) interesse recursal: a recorrente foi parcialmente sucumbente no objeto da ação (art. 996 do CPC), havendo interesse recursal; c) legitimidade: a recorrente é parte no processo, portanto, legitimada a recorrer.  DECIDO. Preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, RECEBO o recurso ordinário interposto pela reclamada. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal, sob pena de preclusão. Com a vinda das contrarrazões ou o decurso in albis do prazo respectivo, encaminhem-se os autos ao e. Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região para julgamento, com os registros necessários. SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO, 12 de junho de 2026. AILSSON FLORIANO PINHEIRO DE CAMARGO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ADNALDO LEANDRO DE ARAUJO

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