Processo 0000611-77.2026.5.06.0024
TRT6 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0000611-77.2026.5.06.0024 REQUERENTES: GABRIEL ROQUE SOARES REQUERENTES: CAMARA AMBIENTAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5b7515 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO CELEBRADA PELAS PARTES para que produza seus regulares efeitos jurídicos e legais. CONCILIAÇÃO: CAMARA AMBIENTAL LTDA pagará à(o) 1º requerente, em troca de quitação do contrato de trabalho havido, a quantia líquida de R$ 4.919,62, em 03 parcelas, conforme discriminado a seguir: 1ª parcela, no valor de R$ 1.639,87, paga em 22/05/2026 (conforme reconhecido em audiência). 2ª parcela, no valor de R$ 1.639,87, até 22/06/2026. 3ª parcela, no valor de R$ 1.639,87, até 22/07/2026. Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta da parte autora. Dados bancários: CHAVE PIX: 8198934-5091 (telefone). Titularidade: GABRIEL ROQUE SOARES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX. CAMARA AMBIENTAL LTDA pagará a(o) advogado(a) do(a) 1º requerente, a título de honorários advocatícios, a quantia líquida de R$ 491,96, paga integralmente em 22/05/2026 (conforme reconhecido em audiência). A requerente-empregadora já procedeu à anotação do vínculo de emprego na CTPS Digital do autor, observando como data de admissão 02/07/2025 e data de demissão 08/05/2026, função: Coletor de Lixo, conforme comprovado nos autos. No caso do pagamento não ser realizado diretamente ao beneficiário, no dia e hora designados no acordo, a reclamada poderá efetuar o depósito junto à Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, desde que comprove o referido depósito nesta vara no dia do pagamento e que o crédito esteja disponível para saque pelo beneficiário até a data aprazada, sob pena de multa de 100% sobre o valor da parcela. MULTA DE 100% pelo descumprimento das obrigações de pagar ora ajustadas. Ciente a reclamada de que o não pagamento de uma parcela implicará o vencimento antecipado das subsequentes, sobre as quais também incidirá a mesma penalidade. Nas hipóteses de pagamento através de depósito em conta, o valor deve estar disponível para a livre movimentação pelo credor na data do vencimento da parcela, sob pena de ser considerado descumprido o acordo, o que atrairá a incidência da multa de 100%. O(s) beneficiário(s) terá (ao) o prazo de até 05 (cinco) dias, nos termos da Recomendação CRT nº 03/2022, a partir do vencimento de cada parcela, para informar ao Juízo, por petição, o inadimplemento da obrigação, inclusive quanto à entrega de documentos, reputando-se quitada a parcela após decorrido esse prazo. Desde já, fica advertido(a) o(a) credor(a) de que eventual descumprimento dos termos do acordo deverá ser informado nos autos. HOMOLOGO. Custas pela parte reclamada no importe de R$ 160,42, calculadas sobre R$ 8.021,27 (100%), que deverão ser recolhidas no prazo de 05 dias contados da data da última parcela, sob pena de execução. Contribuição previdenciária no valor de R$ 419,32, incidente sobre as parcelas de natureza salarial discriminadas no TRCT, a ser recolhida pelo Requerente (empregador), com comprovação nos autos no prazo de 05 dias após o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução. Expeçam-se os alvarás para fins de FGTS e seguro desemprego. Deixo de determinar a intimação da União, nos termos da Portaria n° 582/2013, do Ministério da Fazenda. Cumpre ao Requerente (empregador)…
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