Processo 0000611-95.2026.5.08.0000
TRT8 • Mandado de Segurança Cível
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE SEÇÃO ESPECIALIZADA I Relatora: IDA SELENE DUARTE SIROTHEAU CORREA BRAGA MSCiv 0000611-95.2026.5.08.0000 IMPETRANTE: RUAN CARLO FERNANDES DE MEDEIROS IMPETRADO: JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE BELEM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bf3f12 proferida nos autos. Vistos, etc. Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado por RUAN CARLO FERNANDES DE MEDEIROS contra ato do Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Belém, proferido nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0000078-29.2023.5.08.0005, que determinou a suspensão e retenção da CNH do impetrante, bem como a expedição de ofícios para impedimento de emissão de passaporte e restrição de saída do país. O impetrante alega, em síntese, que a decisão padece de ilegalidade e abusividade, porquanto as medidas coercitivas atípicas foram deferidas sem a demonstração de ocultação de patrimônio ou de padrão de vida incompatível que justificasse o emprego do art. 139, IV, do CPC. Argumenta, ainda, que a decisão desrespeita o princípio da menor onerosidade (art. 805, CPC) e causa prejuízos a direito fundamental de locomoção e ao sustento de sua família, mencionando, em especial, a condição de seu filho, que necessita de cuidados específicos. É o relatório. Passo a decidir. A possibilidade de adoção de medidas coercitivas atípicas (art. 139, IV, do CPC) foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5941/DF, condicionando-se, contudo, à observância do contraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade e do especial ônus argumentativo por parte do magistrado. Conforme a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em casos análogos (como se observa, por exemplo, no acórdão e nos precedentes citados na petição inicial), o deferimento da suspensão da CNH e de passaportes em sede de execução trabalhista exige a presença de elementos concretos nos autos que demonstrem: (i) a ineficácia das medidas executivas típicas; (ii) indícios de ocultação de patrimônio ou ostentação de riqueza; e (iii) a adequação e proporcionalidade da medida ao caso concreto, evitando-se que a restrição se transforme em mera punição desproporcional ao devedor. Compulsando os autos, verifica-se que o ato coator foi fundamentado na insolvência do devedor e na frustração de bloqueios financeiros. Contudo, em análise perfunctória, típica desta fase processual, não se vislumbra na decisão combatida a fundamentação exauriente sobre a existência de conduta ardilosa do devedor ou indícios robustos de ocultação patrimonial que tornem a medida de suspensão da CNH estritamente necessária e proporcional para a satisfação do crédito trabalhista. Ademais, a demonstração de condições pessoais do impetrante, como a necessidade de auxílio no cuidado familiar, reforça a necessidade de reavaliação da proporcionalidade da medida, conforme o entendimento firmado pelo TST. Portanto, verifico a presença do fumus boni iuris, ante a possível violação ao entendimento jurisprudencial que exige fundamentação concreta para a aplicação de medidas atípicas, e do periculum in mora, dada a natureza gravosa das restrições impostas, que limitam o direito de locomoção e, potencialmente, a subsistência do impetrante. Ante o exposto, CONCEDO A MEDIDA LIMINAR para determinar a suspensão imediata dos efeitos do ato que determinou a retenção da CNH, até o julgamento do mérito deste mandamus. Comunique-se, com…
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