Processo 0000611-96.2025.5.05.0038

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000611-96.2025.5.05.0038
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
38ª Vara do Trabalho de Salvador
Última publicação
08/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000611-96.2025.5.05.0038 RECLAMANTE: MARIA LUIZA CARNEIRO DO NASCIMENTO RECLAMADO: HOTEL AL MARE ITAPUA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a42dbb9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista movida por MARIA LUIZA CARNEIRO DO NASCIMENTO em face de HOTEL AL MARE ITAPUA LTDA, VALDINEIA FRANÇA SANTOS (nome fantasia: HOTEL AL MARE ATLANTICO), WENIO NOGUEIRA DA SILVA, VALDINEIA FRANÇA SANTOS (pessoa física) e DIUCILENE DOS SANTOS COSTA, decido: EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito em relação aos reclamados WENIO NOGUEIRA DA SILVA, VALDINEIA FRANÇA SANTOS (pessoa física) e DIUCILENE DOS SANTOS COSTA, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, por falta de interesse de agir;Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial em relação às reclamadas remanescentes, HOTEL AL MARE ITAPUA LTDA e VALDINEIA FRANÇA SANTOS (PJ), declarando a responsabilidade solidária destas pelo adimplemento das obrigações reconhecidas;Declarar a existência de vínculo empregatício entre a reclamante e as reclamadas no período de 08/10/2022 a 28/05/2025, na função de Recepcionista, com evolução salarial reajustada nos termos das CCTs da categoria (R$ 1.440,00 mensais inicialmente; R$ 1.525,39 a partir de 01/02/2023; e R$ 1.609,28 a partir de 01/01/2025);Condenar as reclamadas, de forma solidária, ao pagamento das seguintes parcelas, a serem apuradas em liquidação de sentença: a) Saldo de salário de 28 dias do mês de maio de 2025, autorizada a dedução do valor incontroverso de R$ 360,00 comprovadamente pago; b) Aviso prévio proporcional indenizado de 36 dias, com integração ao tempo de serviço; c) 13º salário proporcional de 2022 (3/12), integral de 2023 (12/12), integral de 2024 (12/12), proporcional de 2025 (5/12) e indenizado (1/12); d) Férias dobradas + 1/3 (período 2022/2023), férias simples + 1/3 (período 2023/2024), férias proporcionais + 1/3 (8/12) e férias indenizadas + 1/3 (1/12); e) Diferenças salariais decorrentes dos reajustes das CCTs de 2023/2024 e 2025/2026, com reflexos em saldo de salário, aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%; f) Horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, com adicional de 50% (até 31/01/2023) e 70% (a partir de 01/02/2023), com reflexos em DSR, aviso prévio, 13º salários, férias com 1/3 e FGTS + 40%; g) Indenização pela supressão do intervalo intrajornada, correspondente a 1 hora diária com adicional de 50%; h) Adicional noturno de 20% (até 31/01/2023) e 35% (a partir de 01/02/2023), com reflexos em DSR, aviso prévio, 13º salários, férias com 1/3 e FGTS + 40%; i) Domingos (31) e feriados (28) trabalhados em dobro, com reflexos em FGTS + 40%; j) Indenização substitutiva do anuênio convencional, no valor total de R$ 636,00; k) Multa prevista no art. 467 da CLT (incidente sobre as parcelas rescisórias estritas) e multa do art. 477, § 8º, da CLT; l) Depósitos de FGTS de todo o período contratual, acrescidas da multa rescisória de 40%, cujo montante total deverá ser depositado na conta vinculada da autora (obrigação de fazer), nos termos do precedente vinculante firmado pelo C. TST no Tema nº 68 de Recursos Repetitivos. As reclamadas deverão proceder ao registro do contrato de trabalho e à correspondente anotação de baixa na CTPS digital da reclamante, no prazo de…

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