Processo 0000612-06.2025.5.11.0009

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000612-06.2025.5.11.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000612-06.2025.5.11.0009 RECLAMANTE: FRANK MOTA JUNIOR RECLAMADO: KAELE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46afc69 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE PARCELAMENTO Considerando a proposta de parcelamento apresentada pela executada (Id. 7b63ad7), o comprovante de pagamento do valor de 30% do crédito líquido do exequente - R$ 2.034,13 (Id. 53ec070); Considerando que a parte exequente afirmou na manifestação de Id. 0466267 aceitar a proposta sem qualquer impugnação quanto aos pressupostos do art. 916 do CPC;  HOMOLOGO o parcelamento proposto, no importe remanescente de R$ 4.025,06, que deve ser acrescido de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, nos termos do art. 916 do CPC, ficando desde já ciente a Executada de que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente na imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, nos termos do §5º do art. 916 do CPC, bem como fica ciente de que a opção pelo parcelamento importou a sua renúncia ao direito de opor embargos (Art. 916, §6º, do CPC). Considerando que o valor da execução antes do parcelamento referia-se ao crédito do Exequente (R$ 3.167,82), aos honorários de seu(ua) patrono(a) (R$ 252,79), ao recolhimento do FGTS em conta vinculada (R$ 1.809,97), aos encargos previdenciários (R$ 321,22), conforme cálculos homologados (Id. aafca0c), e considerando o valor do depósito inicial, no valor de R$ 1.665,54,  DETERMINO À EXECUTADA que proceda aos pagamentos das parcelas nas seguintes datas: 04/06/2026 (1ª parcela), 03/07/2026 (2ª parcela), 04/08/2026 (3ª parcela) e 04/09/2026 (4ª parcela), acrescidos de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, nos termos do art. 916 do CPC, sob pena se execução, da seguinte forma:  1 - o depósito da 1ª e da 2ª parcelas deve ser realizado diretamente na conta indicada pelo Reclamante no Id. 0466267;  2 - o depósito da 3ª e da 4ª parcela e  últimas parcelas deve ser realizado em conta judicial vinculada ao processo para fins de expedição de alvarás para recolhimento do FGTS e dos encargos previdenciários e para levantamento do crédito remanescente em favor do Reclamante.  Face ao exposto, DETERMINO a SUSPENSÃO DOS ATOS EXECUTÓRIOS em desfavor da Executada e DETERMINO à Secretaria da Vara que: I - expeça alvará em favor do Reclamante para transferência do valor depositado nos autos, conforme comprovante de Id. 53ec070 para a conta bancária indicada na manifestação de Id. 0466267;  II - após, encaminhe os autos ao controle de sobrestamento, devendo permanecer até o cumprimento integral do parcelamento; III - após a comprovação do pagamento integral do parcelamento, faça os autos conclusos para elaboração da sentença de extinção da execução.  MANAUS/AM, 22 de maio de 2026. ROBINSON LOPES DA COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANK MOTA JUNIOR

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados