Processo 0000612-13.2026.5.17.0006

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000612-13.2026.5.17.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000612-13.2026.5.17.0006 RECLAMANTE: LEANGELA CRISTINA BATISTA DA SILVA RECLAMADO: SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 100e458 proferida nos autos. DECISÃO   A reclamante afirma que se encontra em recuperação de problema grave na coluna, sujeita-se a esforço físico adicional e risco à sua integridade a cada nova mudança de posto. Requer-se a concessão de tutela de urgência para que a Reclamada se abstenha de alterar o posto de trabalho sem prévia e justificada comunicação escrita, sob pena de multa diária. No documento juntado pela reclamante, consta que ela teve alta previdenciária em 27 de agosto 2025. Não há nenhum documento comprovando seu estado de saúde debilitado atualmente. O processo carece de instrução ou, no mínimo, do estabelecimento do contraditório, o que só será obtido quando da primeira audiência. Ademais, o possível dano, no lapso de tempo até a assentada, não é irreparável ou de difícil reparação. Assim, por ora, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que não se encontram preenchidos os requisitos legais estabelecidos no art. 300 do CPC. A audiência foi designada, para o dia 07/07/2026, às 13h20min, no formato exclusivamente presencial, (partes, testemunhas e advogados devem participar de forma presencial), a ser realizada no edifício da Nova Sede do Tribunal, na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, n.º 1.245, bairro Enseada do Suá, Vitória/ES. As partes, advogados ou testemunhas somente serão admitidos na sala de audiência por videoconferência se tiver sido permitido anteriormente pelo juízo. Observe-se o prazo previsto no artigo 5º, § 1º do Ato Presi Secor 13-2023. As reclamadas poderão apresentar propostas de acordo, bem como deverão apresentar suas defesas e documentos, sob pena de confissão. As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento oficial de identificação, original com foto. Conforme artigo 7º do ATO PRESI SECOR nº 48/2021, as partes, advogados e testemunhas, deverão fazer prévio acesso ao portal eletrônico do Tribunal (https://www.trtes.jus.br/), para preenchimento de cadastro específico de controle de entrada no prédio das Varas do Trabalho: "§ 1º A opção de partes e testemunhas em não realizar esse cadastro previamente não será considerada como justificativa para a ausência ou atraso em relação ao horário das audiências. § 2ª Para aqueles que optarem pelo cadastramento presencial, é recomendável o comparecimento com antecedência." Intimem-se as partes na forma do artigo 844 da CLT, em se tratando de audiência una o ente o público deverá comparecer. As testemunhas deverão comparecer independente de intimação (artigo 825 da CLT.). Vitória/E S, data conforme assinatura eletrônica. mgn     VITORIA/ES, 06 de maio de 2026. ANDREA CARLA ZANI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEANGELA CRISTINA BATISTA DA SILVA

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