Processo 0000612-14.2025.5.18.0008

TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000612-14.2025.5.18.0008
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
08/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GENTIL PIO DE OLIVEIRA ROT 0000612-14.2025.5.18.0008 RECORRENTE: GYN SOLOS LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA RECORRIDO: JOSE AUGUSTO RODRIGUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eeb055c proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000612-14.2025.5.18.0008 - 1ª TURMA Valor da condenação: R$ 150.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. JOSE AUGUSTO RODRIGUES FABIO BARROS DE CAMARGO (GO23525) RODRIGO FONSECA (GO22908) Recorrido:   Advogado(s):   GYN SOLOS LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA MAGNA GONCALVES MAGALHAES SILVA (TO2720)   RECURSO DE: JOSE AUGUSTO RODRIGUES Ante o prescrito no artigo 896 da CLT, ressalta-se que somente serão examinadas as alegações recursais de afronta direta e literal à Constituição Federal, violação literal de disposição de lei federal, contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme ou OJ do Col. TST, à súmula vinculante do Excelso STF e divergência jurisprudencial. Examina-se ainda arguição de contrariedade às decisões de caráter vinculante prolatadas pelo Col. TST em julgamento de IRR, IRDR e IAC (IN nº 40/2016 do TST, alterada pela Resolução nº 224, de 25 de novembro de 2024) e às decisões de caráter vinculante do Excelso STF (artigo 927 do CPC, aplicado subsidiariamente).   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/06/2026 - Id 6bca594; recurso apresentado em 15/06/2026 - Id 79b45e3). Representação processual regular (Id cc6e79e). Custas processuais pela reclamada (Id. 7893559).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Questão JT: NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DA CONFIGURAÇÃO DA NULIDADE. Alegação(ões): - violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. - violação dos artigos 489, § 1º, IV, do CPC e 832 da  CLT. O recorrente entende que ficou configurada negativa de prestação jurisdicional, alegando que, não obstante a oposição de embargos declaratórios, permaneceram os vícios apontados no acórdão. Diante do que estabelece a Súmula 459 do TST, a análise da assertiva de negativa de prestação jurisdicional está restrita à indicação de ofensa aos artigos 93, IX, da CF, 489 do CPC ou 832 da CLT. Assim, não serão apreciadas as demais alegações formuladas neste tópico. O que se denota do acórdão regional, contudo, é que ele se reveste de fundamentação suficiente para sua validade e eficácia, estando revelados os motivos do convencimento do Órgão Julgador, não se cogitando de negativa de prestação jurisdicional. Intactos, portanto, os dispositivos acima mencionados. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação dos artigos 897-A da CLT e 1.026, § 2º, do CPC.                          A Turma julgadora condenou o recorrente ao pagamento de multa por considerar que inexistia qualquer vício a ser sanado, sendo que, na verdade, a sua pretensão era rediscutir a decisão, o que revelou a inadequação da via escolhida e o intuito protelatório dos embargos opostos. Tal entendimento não acarreta ofensa literal aos dispositivos legais apontados, nem a contrariedade indigitada, de modo a ensejar o…

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