Processo 0000612-14.2026.5.21.0002
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000612-14.2026.5.21.0002 RECLAMANTE: ROSIMEIRE PAULINO DO NASCIMENTO RECLAMADO: ANA LIA GOMES PEREIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c66d5b proferido nos autos. DESPACHO V. 1. Autos conclusos em razão de peticionamento da segunda ré, na qual requer o adiamento da audiência designada para após a data de 03.07.2026, sob o argumento de problemas de saúde, estando afastada de suas atividades laborais pelo prazo de 90 dias (id. 9acd70b). Petição de id. 9acd70b. 2. Não obstante a narrativa da ré, a parte não apresenta nenhum documento que corrobore seus termos. 3. Outrossim, além de a data requerida pela ré como limite para inclusão do feito em pauta já estar demasiadamente próxima, não há audiência aprazada até então. 4. Assim, nada a deferir. 5. No mais, encerrado o prazo de defesa, pendente a designação de perícia, passo ao exame. Perícia técnica 6. Da análise dos autos, constata-se que, dentre os pleitos vindicados, consta o pedido de adicional de adicional de insalubridade, cuja apreciação exige a realização de perícia técnica para aferição da presença de agentes que ponham a saúde do trabalhador em risco. 7. Em sendo assim, intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 5 dias. Em idêntico prazo, deverá a reclamada efetuar o depósito judicial da importância de R$ 1.500,00 + 20% (para recolhimento oportuno da contribuição social a cargo do tomador de serviço), totalizando R$ 1.800,00, a título de antecipação de honorários periciais, bem como informar o número da sua inscrição municipal (cf. Provimento TRT/CR nº 03/2015). 8. Nomeio, para atuar como perito judicial, o Dra. Paullyne Louise de Melo Costa, a quem concedo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo, devendo esta ser intimado, após o transcurso do prazo conferido às partes para quesitação, para retirar os autos na Secretaria. 9. Os Honorários serão arbitrados por ocasião da sentença. Audiência 10. Considerando-se os demais pedidos, designo audiência presencial de instrução, para produção de provas orais, para dia 05.08.2026 às 10h10min, a ser realizada na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Natal, sob as penas da Lei (art. 844, CLT). 11. Ficam advertidos os litigantes quanto à aplicação dos termos da Súmula 74/TST (pena de confissão), bem como da pena de preclusão no que diz respeito à apresentação de suas testemunhas, que serão trazidas espontaneamente, independentemente de intimação ou deverão apresentar rol para intimação, de forma justificada, em cinco dias, tudo sob pena de preclusão. 12. Saliente-se que a designação de audiência presencial no presente caso tem por fundamento os arts. 765, da CLT, e 139, do CPC, em face da complexidade da matéria e da necessidade de zelar pela incolumidade e celeridade da coleta da prova. Sem objeção pelas partes. 13. Proceda à direção de Secretaria o acompanhamento dos prazos concedidos à perito designada neste despacho, em ordem a evitar adiamento da audiência aprazada e, portanto, assegurar a duração razoável do presente feito (método da gestão de processos que demandam perícia, em aplicação neste Juízo). 14. Dê-se ciência. NATAL/RN, 01 de julho de 2026. ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA LIA GOMES PEREIRA - SOCIEDADE…
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