Processo 0000612-38.2026.5.07.0023
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE LIMOEIRO DO NORTE ATSum 0000612-38.2026.5.07.0023 RECLAMANTE: JOSE WILLIAM COSTA DO NASCIMENTO RECLAMADO: TO SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ab5399 proferido nos autos. CERTIDÃO CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que a(o) patrona(o) da parte reclamante postula participação na audiência de forma virtual. Nesta data, 12 de junho de 2026, eu, RAIANE SANTIAGO DE ALMEIDA, estagiária, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Autos vieram conclusos para deliberar acerca do pedido de conversão da audiência presencial em telepresencial em relação a parte reclamante e sua(eu) patrona(o). O ATO CONJUNTO TRT7.GP.CORREG Nº 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2023, art.1º, prevê a realizada das audiências de FORMA PRESENCIAL, salvo as hipóteses específicas previstas na RESOLUÇÃO CNJ Nº354/2020, observados os parâmetros da Resolução CNJ nº465/2022. Art. 1º As audiências designadas nos processos sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) serão realizadas de forma presencial, na sede do juízo correspondente. Art. 2º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial nas hipóteses previstas na Resolução CNJ nº 354/2020 e observando os parâmetros da Resolução CNJ nº 465/2022. Por outro lado, o art. 3 º da Resolução Resolução Nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, alterado pela Resolução Nº 481 de 22/11/2022 do CNJ, prevê que as audiências telepresenciais poderão ser realizadas a pedido da parte, mas de acordo com a conveniência do Juízo. Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) No caso em tela, a parte reclamante não apresentou nenhum motivo relevante para o não comparecimento de forma presencial que pudesse fundamentar a possibilidade de conversão de presencial para telepresencial, não bastando para tanto o simples fato de residir fora da cidade de Limoeiro do Norte, sede da Vara do Trabalho, considerando que reside a menos de 100km da sede desta Jurisdição. Considerando que o patrono da parte reclamante reside distante da sede da jurisdição, este Juízo decide DEFERIR excepcionalmente o pedido DA(O) PATRONA(O) da parte e converter a audiência PRESENCIAL designada para 06/08/2026 11:40 em TELEPRESENCIAL, somente para a(o) advogada(o). O acesso à sala virtual será feito por meio da plataforma ZOOM no link: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=NCtHeGQvOFlGMVpYVXk3bnIyUVlSdz09. (Considerando o Ato Conjunto n. 54/TST.CSJT.GP, de 29 de dezembro de 2020) ID da reunião: 863 5628 2196 Senha de acesso: 868381 MANTIDA A AUDIÊNCIA INTEGRALMENTE PRESENCIAL para partes e testemunhas que residam a menos de 100km da sede desta Jurisdição. NOTIFICAÇÃO Pelo presente expediente, fica a parte: TO SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA, notificado(a) para comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL no dia 06/08/2026 11:40 horas, que se realizará na sala de audiências da Única Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte, endereço RUA CÂNDIDO OLÍMPIO DE FREITAS, 1655, CENTRO, LIMOEIRO…
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