Processo 0000612-39.2026.5.23.0008
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000612-39.2026.5.23.0008 RECLAMANTE: ROBERTH ALEXANDER BERMUDEZ MARABAY RECLAMADO: MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5fba06 proferida nos autos. DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA A Ré MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. apresentou Exceção de Incompetência Territorial (ID. b9ed9e7) nos autos da presente Reclamação trabalhista em que litiga com o Autor ROBERTH ALEXANDER BERMUDEZ MARABAY, aduzindo que o Autor foi contratado e se ativou no município de Várzea Grande - MT, razão pela qual requer o reconhecimento da incompetência deste juízo, bem como a remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho de Várzea Grande - MT , que detém competência territorial sob tal localidade. O Autor apresentou manifestação (ID. ccde698) afirmando que “que concorda com a remessa dos autos a uma das varas do Trabalho que atende a cidade de VÁRZEA GRANDE/MT.”. Ainda, requereu seja autorizado o comparecimento às audiências na modalidade telepresencial, haja vista que o Reclamante mora na cidade de Cuiabá, conforme comprovante de residência de id 4b9e68d. Analiso. O Artigo 651 da CLT estabelece que “A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.” Em complemento, este E. TRT-23 editou, por ocasião do julgamento do Incidente de Uniformização Jurisprudencial nº 0000241-22.2014.5.23.0000, à Súmula nº 12 - TRT-23 (MT): COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. A competência territorial para o ajuizamento da Reclamatória Trabalhista é do local da arregimentação, da contratação ou da prestação dos serviços”. Ainda, o artigo 800 da CLT dispõe que “Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.” Destaco que o Art. 775 da CLT determina que os prazos processuais “serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.” No caso dos autos, conforme Despacho (ID. 8ed915f): “diante da apresentação da exceção de incompetência em razão do lugar pela empresa Ré sob o ID. b9ed9e7 e considerando que restou observado o disposto no artigo 800 e seguintes da CLT.” Ademais, conforme termos supratranscritos da manifestação (ID. ccde698) do Autor, é fato incontroverso (Artigo 374, II e III do CPC) que o Autor se ativou em Várzea Grande - MT, não se opondo ao envio dos autos à vara competente sob tal localidade. Saliento, contudo, que o pedido do autor quanto à participação nas audiências de forma telepresencial será apreciado pelo juízo competente. Assim, em cumprimento aos supratranscritos artigo 651 da CLT c/c Súmula 12 do TRT-23, o declínio da competência territorial para uma das Varas do Trabalho de Várzea Grande - MT é medida que se impõe. Por tais razões, ACOLHO a exceção de Incompetência Territorial apresentada pela Ré reconhecendo a competência uma das Varas do Trabalho de Várzea Grande - MT para processar e julgar o feito. Intimem-se as partes por seus procuradores. Remetam-se os autos para uma das Varas do Trabalho de Várzea Grande - MT para prosseguimento, com as homenagens e cautelas de estilo. CUIABA/MT, 31 de julho de…
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