Processo 0000612-42.2025.5.07.0033

TRT7 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000612-42.2025.5.07.0033
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Seção Especializada II
Última publicação
16/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ CSAC 0000612-42.2025.5.07.0033 REQUERENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1222931 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que os autos retornaram do TRT7 e que o Agravo de Petição interposto pelo requerente foi conhecido, mas negado provimento, nos termos do Acórdão de Id 4428e95. Certifico que a parte requerida já comprovou pagamento do total exequendo, valor depositado junto ao BB - conta judicial 4100108266548. Certifico que o Sindicato requerente já juntou procuração em nome da substituída LAYLIANY DA SILVA RODRIGUES DE SOUSA, com poderes para receber e dar quitação, bem como indicou dados bancários para fins de expedição de alvará, documentos de Id 73da927 e anexo. Certifico que não houve realização de perícia e que os valores pagos já foram registrados no sistema PJ-e para fins estatísticos. Nesta data, 14 de julho de 2026, eu, LUISA MARIA OLIVEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. SENTENÇA Vistos etc. Tendo em vista os termos da certidão supra, julgo extinta a execução (art. 924 da Lei n  13.105/2015 (CPC)), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Excluam-se os dados do(a)(s) executado(a) do BNDT, para fins de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme art. 642-A da CLT, bem como proceda-se à baixa das demais restrições eventualmente existentes. Expeça-se Alvará Eletrônico, via SISCONDJ, para os devidos pagamentos/recolhimentos, observando-se os cálculos homologados de Id dfccb1a. Notifiquem-se as partes. Juntados os comprovantes bancários, remetam-se os presentes autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, com baixa na distribuição, levando-se em consideração a edição da Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023 em que é facultado ao Órgão Jurídico da União deixar de se manifestar quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Pelos princípios da economia e celeridade processual, dou força de ALVARÁ à presente Sentença, nos seguintes termos: ALVARÁ JUDICIAL - SISCONDJ Envio, cumprimento e resposta via SISTEMA SISCONDJ Conta Judicial/ID: 4100108266548  -   Valor Total: R$1.105,03 O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho da 2ª  Vara do Trabalho de Maracanau, abaixo identificado(a), no uso de suas atribuiçoes legais,  à vista do presente ALVARÁ, expedido nos autos em epígrafe, MANDA o(a) Senhor(a) Gerente do BANCO DO BRASIL, ou quem suas vezes fizer: 1-RECOLHER - R$21,67, valor referente às Custas Processuais, considerando: Código do Recolhimento: 18740-2 CNPJ/CPF do(a) Contribuinte: 63.554.067/0001-98 UG/GESTÃO: 080004/00001. 2-TRANSFERIR O SALDO REMANESCENTE DA REFERIDA CONTA JUDICIAL para a conta bancária do advogado da requerente, dados abaixo indicados, sendo que o valor de R$984,87 refere-se ao CRÉDITO DO RECLAMANTE e o valor de R$98,49 refere-se aos HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS: BENEFICIÁRIO: LAYLIANY DA SILVA RODRIGUES DE SOUSA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX DADOS BANCÁRIOS: Banco: Caixa Econômica Federal, Agência: 0578, Conta Corrente: 2119-0, Operação: 001 TITULAR: Titular: Joao Vianey Nogueira Martins - CPF: XXX.XXX.XXX-XX - OAB:…

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