Processo 0000612-50.2026.5.08.0010
TRT8 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM CSAC 0000612-50.2026.5.08.0010 EXEQUENTE: HELCI CELSO RODRIGUES DIAS EXECUTADO: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcd889b proferido nos autos. DESPACHO Inicie-se a liquidação. O autor ajuizou a ação pedindo que ela tramite nos termos das Resoluções 345/2020, do CNJ, e 34/2021, do TRT8, juízo 100% digital. Ao autor para desde já anexar ao PJE o cálculo que acompanhou a inicial, mas no formato PJC. Cuida-se de ação de execução de crédito judicial, ajuizada por HELCI CELSO RODRIGUES DIAS em desfavor do(a) UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, concernente à ação coletiva de número 0000662-45.2022.5.08.0001. O(A) autor(a) informa que a ação principal transitou em julgado. Pois bem. O cumprimento da sentença genérica deve ser precedido pela fase de liquidação por procedimento comum, que vai completar a atividade cognitiva parcial da ação coletiva mediante a comprovação de fatos novos determinantes do sujeito ativo da relação de direito material, assim também do valor da prestação devida, assegurando-se a oportunidade de ampla defesa e contraditório pleno ao executado. Isto posto, determina-se que o(s) executado(s) apresente(m) impugnação à conta de liquidação do(a) exequente, no prazo de 8 dias (art. 879, da CLT). No caso de discordância da conta, o(s) executado(s) deverá(ão) apresentar as razões de sua irresignação, assim como seu(s) próprio(s) cálculo(s), preferencialmente elaborado no PJECALC, anexando-o(s) ao processo em formato PJC, com os valores que entende devidos. Apresentada impugnação, pelo(s) executado(s), acompanhada de cálculo próprio, notifique-se o(a) exequente, para que se manifeste, também no prazo de 8 dias, a respeito da conta elaborada. Após, façam concluso para decisão, de acordo com o comando sentencial contido nos autos da ação principal, além dos documentos e cálculos exibidos pelos litigantes na presente. Uma vez transitada em julgado a liquidação, inicie-se a execução. Publique-se. Cumpra-se. BELEM/PA, 06 de julho de 2026. ADRIA LENA FURTADO BRAGA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HELCI CELSO RODRIGUES DIAS
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