Processo 0000612-54.2025.5.05.0532
TRT5 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TEIXEIRA DE FREITAS CumSen 0000612-54.2025.5.05.0532 EXEQUENTE: ALDIMAR NERES SANTOS EXECUTADO: SANTOS FLORESTAL E TERRAPLENAGEM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1d6e0b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Considerando-se a conclusão da prestação jurisdicional com o exaurimento da obrigação, determina-se extinção da execução nos moldes do art. 924 do CPC/2015; Considerando o ATO CONJUNTO GP/CR .TRT5 N. 01/2019 (Projeto Garimpo), antes de proceder ao arquivamento do presente feito deve, a Secretaria da Vara, proceder com as seguintes determinações: 1. Efetue-se pesquisa no cadastro interno desta unidade e no BNDT para fins de investigar a existência de execuções e processos distribuídos, NESTA VARA DO TRABALHO, em desfavor da proprietária do crédito existente nos autos, SUZANO S.A, conforme art. 2º, do mencionado ATO; 2. Em sendo positiva a pesquisa do item 01, efetue-se a transferência do valor; 3. Havendo processos em trâmite em outras Unidades Judiciárias, comunique-se à Vara do Trabalho encontrada no BNDT, por email, da existência do crédito, devendo solicitar transferência no prazo de 10 dias; 4. Solicitada a transferência pela Vara do Trabalho, efetue-se a transferência, dos valores pendentes de liberação, para o processo encontrado na pesquisa efetuada, dado prioridade ao processo mais antigo, conforme item 1, supra, nos moldes do art. 2º, § 1º do ATO CONJUNTO; 5. Em sendo negativa a pesquisa dos itens 01 e 03, libere-se via sistema de pagamento, o mencionado valor, em favor da reclamada, ou seu advogado com procuração com poderes para receber crédito, ressaltando que, decorrido o prazo de 30 dias, o valor será considerado abandonado, sendo recolhido em favor da União; 6. Notifique-se a reclamada para ciência, e levantamento do valor, ficando ciente de que não irá ser realizada a transferência, apenas saque perante a instituição financeira competente; 7. Por fim, remanescendo, ainda, valores ínfimos nas contas judicias, decorrentes das correções monetárias das contas judiciais, inferiores a R$ 50,00, efetue-se o recolhimento a título de emolumentos; 8. Arquivem-se os autos em definitivo. HERIKA MICHELY CARRITILHA DE AQUINO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALDIMAR NERES SANTOS
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