Processo 0000612-62.2023.5.11.0013
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000612-62.2023.5.11.0013 RECLAMANTE: ELVIS BEZERRA NUNES RECLAMADO: SERVEG SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 223eb1b proferido nos autos. DESPACHO O reclamante apresenta petição (Id ff43df1) requerendo a imediata expedição da certidão de crédito trabalhista. O sócio da reclamada apresenta petição (Id d9c9ed0), requerendo a reconsideração da decisão que determinou o bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do Executado, tendo em vista que a manutenção do bloqueio de sua CNH impede que o Executado exerça atividade remunerada e, consequentemente, obtenha os meios necessários para manter sua família e quitar o débito trabalhista que originou a presente execução. Pois bem. Quanto ao pedido de expedição da certidão de crédito trabalhista, resta prejudicada, tendo em vista que já foi expedida Certidão de Crédito Trabalhista Para Protesto, conforme Id f63102c. Quanto ao pedido de baixa da restrição da CNH do reclamado, cumpre pontuar que as medidas executivas atípicas, autorizadas no art. 139, IV, do Código de Processo Civil, embora constituam importante instrumento para a efetividade da execução, devem ser aplicadas em observância aos princípios da dignidade humana do executado e da menor onerosidade, não podendo inviabilizar o exercício de direitos fundamentais do devedor, como o direito ao trabalho e à subsistência própria e familiar. Assim, diante do requerimento da parte reclamada, decido: I- ACOLHER o pedido formulado e determino a suspensão da restrição da CNH do executado RAIMUNDO SAVIO FARIAS PEREIRA, tendo em vista que restou demonstrada a necessidade de utilização da habilitação para o exercício de sua profissão e para a sua subsistência e de sua família. II- Cumpra-se. ATRIBUO FORÇA DE INTIMAÇÃO AO PRESENTE DESPACHO. MANAUS/AM, 15 de maio de 2026. ALBERTO DE CARVALHO ASENSI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELVIS BEZERRA NUNES
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