Processo 0000612-66.2025.5.08.0016

TRT8 • Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000612-66.2025.5.08.0016
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
16ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
13/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 4ª TURMA Relator: CARLOS RODRIGUES ZAHLOUTH JUNIOR AP 0000612-66.2025.5.08.0016 AGRAVANTE: SINDICATO DOS JORNALISTAS NO ESTADO DO PARA E OUTROS (5) AGRAVADO: SINDICATO DOS JORNALISTAS NO ESTADO DO PARA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dfd0bb proferido nos autos. Tratam-se de embargos de declaração opostos, de forma recíproca, pelo exequente SINDICATO DOS JORNALISTAS NO ESTADO DO PARÁ e pelos executados TELEVISÃO LIBERAL S.A., DELTA PUBLICIDADE S.A., LIBNET COMUNICAÇÃO INTERATIVA LTDA., RÁDIO LIBERAL LTDA - EPP e DELTA DADOS LTDA., por meio dos quais as partes alegam vícios no Acórdão embargado e postulam o seu acolhimento, a fim de que sejam dotados de efeito modificativo. Já assentou o Excelso Supremo Tribunal Federal: Constitucional. Processual. Julgamento de embargos declaratórios com efeitos modificativos sem a manifestação da parte embargada. Ofensa ao princípio do contraditório. Precedente (RE 250936). Regimental não provido (RE 327.728- AgR, Rel. Min. Nelson Jobim, Segunda Turma, DJ 19.12.2001). Com efeito, ao se suprir a omissão, eliminar a contradição, esclarecer a obscuridade ou corrigir o erro material, é sempre possível que a decisão de resposta aos embargos altere até mesmo substancialmente o teor da decisão embargada. Neste mesmo sentido, temos a Orientação Jurisprudencial n.º 142, da SBDI-1, do C. Tribunal Superior do Trabalho. Posto isto, determino a intimação do exequente SINDICATO DOS JORNALISTAS NO ESTADO DO PARÁ e dos executados TELEVISÃO LIBERAL S.A., DELTA PUBLICIDADE S.A., LIBNET COMUNICAÇÃO INTERATIVA LTDA, RÁDIO LIBERAL LTDA - EPP e DELTA DADOS LTDA. para se manifestarem sobre os embargos de declaração da parte adversa, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2.º, do CPC. Transcorrido o prazo, retornar os autos conclusos para decisão. BELEM/PA, 15 de junho de 2026. CARLOS RODRIGUES ZAHLOUTH JUNIOR Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DELTA DADOS LTDA - TELEVISAO LIBERAL SA - SINDICATO DOS JORNALISTAS NO ESTADO DO PARA - RADIO LIBERAL LTDA - EPP - DELTA PUBLICIDADE S A - LIBNET COMUNICACAO INTERATIVA LTDA

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