Processo 0000612-71.2026.5.09.0091
TRT9 • Reintegração / Manutenção de Posse
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO RtMtPosse 0000612-71.2026.5.09.0091 AUTOR: INRODA INDUSTRIA DE ROCADEIRAS DESBRAVADOR AVARE LTDA RÉU: JULIANO DE ARAUJO BAPTISTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9500b3d proferida nos autos. DECISÃO TUTELA DE URGÊNCIA Vistos, etc. Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por INRODA INDUSTRIA DE ROCADEIRAS DESBRAVADOR AVARE LTDA para a reintegração de posse de um veículo Fiat/Strada Freedom CS 1.3, placa UFM6D25, um aparelho celular com número (14) 99833-6910 e um conjunto de ferramentas, atualmente em posse de JULIANO DE ARAUJO BAPTISTA. A parte autora demonstrou, por meio de notas fiscais, CRLV digital e Termo de Responsabilidade, a legítima propriedade dos bens e a posse indireta sobre eles, que foram cedidos ao requerido para fins profissionais, em razão do contrato havido entre as partes. A rescisão do contrato de trabalho e a notificação para a devolução dos bens sem a efetiva restituição configuram esbulho possessório. Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão da tutela provisória exige a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No presente caso, a probabilidade do direito encontra respaldo nos elementos de prova supracitados, que indicam a configuração de esbulho possessório. Por sua vez, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo são evidentes, haja vista a conduta do requerido em desativar o sistema de rastreamento GPS do veículo, conforme relatório técnico anexado, o que sugere má-fé e a intenção de ocultar os bens ou dificultar sua localização. Tal ação impede a fiscalização e o controle do veículo, aumentando o risco de deterioração, extravio ou alienação indevida. Ainda, o perigo de dano também resta evidenciado diante dos documentos juntados com a petição sob ID. 55e5044, que demonstram a ocorrência de duas autuações recentes realizadas pela autoridade de trânsito, sendo uma delas considerada de natureza grave. Diante do exposto e dos elementos probatórios apresentados, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela de urgência e determino: 1. A expedição de MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE do veículo Fiat/Strada Freedom CS 1.3, placa UFM6D25, do aparelho celular da empresa com número (14) 99833-6910 e do conjunto de ferramentas que encontram-se em posse do réu, a ser cumprido no endereço do mesmo (Rua Coelho Júnior, 38/006 D03 – Centro – Campo Mourão/PR, CEP 87.300-050). 2. Autorizo, alternativamente, a comunicação e o cumprimento da ordem por meio de aplicativo de mensagens (WhatsApp – celular 14.99833-6910), nos termos da Lei 11.419/2006 e da Resolução CNJ nº 354/2020, caso o requerido não seja encontrado no endereço físico ou haja recusa de recebimento, devendo o(a) Oficial de Justiça certificar a entrega e leitura da mensagem. 3. Fica o(a) Oficial de Justiça autorizado(a) a requisitar força policial, caso haja resistência ou impedimento ao cumprimento da ordem, bem como a proceder ao arrombamento, se necessário, mediante certificação prévia da impossibilidade de cumprimento de outra forma. 4. Determino a inserção de restrição judicial de CIRCULAÇÃO (RENAJUD) sobre o veículo Fiat/Strada Freedom CS 1.3, placa UFM6D25, RENAVAM nº XXX.XXX.XXX-XX, modelo 2026/ano 2026, de modo que, em qualquer fiscalização de trânsito, o veículo seja imediatamente apreendido e recolhido. 5. Em caso de descumprimento…
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