Processo 0000612-76.2019.5.07.0025
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE CRATEÚS ATSum 0000612-76.2019.5.07.0025 RECLAMANTE: ANTONIO NASCIMENTO JOVELINO RECLAMADO: CHROME INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeba616 proferido nos autos. DECISÃO 1. Vistos, etc. 2. Compulsando os autos, verifico o requerimento da parte exequente (ID. 643aaaf) pleiteando a atualização dos cálculos de liquidação, cuja última atualização data de 11/09/2019, bem como a adoção de medida executiva atípica, consistente na penhora de 30% dos proventos de aposentadoria do sócio executado, Sr. Plinio Ferrari (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), com fulcro no art. 139, IV, do CPC. 3. Sobre a atualização dos cálculos, DEFIRO, tendo em vista a necessidade de apuração do valor atualizado do crédito exequendo para o prosseguimento da execução. Remetam-se os autos à Contadoria para a devida atualização, com a incidência de juros e correção monetária, conforme os parâmetros fixados neste processo. 4. Quanto ao pedido de penhora sobre proventos de aposentadoria, o ordenamento jurídico pátrio, conforme o art. 833, § 2º, do CPC, excepciona a impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria quando a execução se destina ao pagamento de prestação alimentícia, hipótese em que se enquadram os créditos trabalhistas. O E. TST e o C. STJ possuem entendimento consolidado de que a penhora pode ser deferida de forma moderada, respeitando o princípio da dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial do devedor. 5. Ante o exposto, DEFIRO a penhora de 30% (trinta por cento) sobre o valor mensal dos proventos de aposentadoria percebidos pelo sócio executado, Sr. Plinio Ferrari, até o limite necessário à satisfação do crédito exequendo. 6. Expeça-se ofício ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, preferencialmente por meio eletrônico, através dos e-mails: gexfor@inss.gov.br e beneffor@inss.gov.br, para que informe a este Juízo, no prazo de dez dias, para que promova o desconto mensal de 30% (trinta por cento), diretamente do benefício previdenciário do executado,Sr. Plinio Ferrari (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), depositando o valor correspondente em conta judicial vinculada a este juízo, até a quitação integral do débito. 7. Ciência às partes. 8. Após a resposta do INSS e a eventual efetivação dos depósitos, certifique a Secretaria a existência de saldo remanescente ou a quitação do débito, para posteriores deliberações. Expedientes necessários. Pelos princípios da economia e celeridade processual, dou força de OFÍCIO ao presente despacho. A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. CRATEÚS/CE, 15 de julho de 2026. MANUELA DE ALBUQUERQUE VIANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO NASCIMENTO JOVELINO
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