Processo 0000612-81.2025.5.19.0009
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000612-81.2025.5.19.0009 AUTOR: ROSELANE PEREIRA LIMA RÉU: FUND HOSPITAL DA AGRO-IND DO ACUCAR E DO ALCOOL DE AL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f71c62 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos para despacho. Maceió/AL, 30 de abril de 2026 DANIELLA AGRA BARROS LIMA Diretor de Secretaria DESPACHO Na presente ação ocorreu a baixa dos autos da instância superior após o trânsito em julgado definitivo da condenação. Sentença de 1º Grau julga pela procedência em parte dos pedidos, condenando a reclamada em obrigações de fazer, quais sejam, anotação de baixa na CTPS da autora nos termos ali consignados e recolhimento de FGTS, assim como, em obrigação de pagar. Decisão mantida pelo E. TRT e C. TST. Nesse contexto, DETERMINO QUE: 1. Em relação à obrigação de fazer, FICA INTIMADA A FUND HOSPITAL DA AGRO-IND DO ACUCAR E DO ALCOOL DE AL, por seu advogado(a): FILIPE CERQUEIRA BASTOS, OAB: 8336, legalmente constituído nos autos, para que proceda à anotação de saída na CTPS DIGITAL da reclamante, com data de 04/08/2025, considerando-se a projeção do aviso prévio, prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 150,00 até o limite de R$ 1.500,00, tudo conforme sentença condenatória. 2. Expeça-se os alvarás determinados na sentença. 3. Considerando que a sentença foi proferida de forma ilíquida, ordena-se a liquidação do título judicial pelo calculista da vara, a fim de tornar a obrigação líquida, certa e exigível, inteligência do art. 879 "caput" da CLT, c/c art. 783 do atual CPC. 4. Em relação ao FGTS, após apuração dos valores, intime-se a empresa para comprovar o recolhimento na conta vinculada da autora. MACEIO/AL, 04 de maio de 2026. CLAUDEVANIA PEREIRA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FUND HOSPITAL DA AGRO-IND DO ACUCAR E DO ALCOOL DE AL
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